PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N ° 1014 DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotaçãoorçamentária por remanejamento por anulação parcial
ou total no exercício de 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre
no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei
Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforçode dotação orçamentária por remanejamento por anulação
parcial ou total no exercício de 2019, no valor de R$ 76.000,00
(setenta e seis mil reais), conforme transferências de valores
de elementos de despesa abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 - Secretaria Municipal de Saúde - RP
1091 – Manutenção de Centros e Postos
3.3.90.30.00.00.00.0013 – Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0013 – Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica 45.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
007 - Secretaria Municipal de Saúde - RP
2039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.00.00.0013 – Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0013 – Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica 16.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do recursoprevisto de anulação parcial/totais do orçamento do exercício
financeiro de 2019 será conforme descriminação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 - Secretaria Municipal de Saúde - RP
1091 – Manutenção de Centros e Postos
3.3.90.36.00.00.00.0013 – Serviços de Terceiros –Pessoa Física 18.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
007 - Secretaria Municipal de Saúde - RP
1031 – Programa de Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00.00.00.0013 – Material, Bem ou Serviçop/ Distribuição Gratuita 50.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
007 - Secretaria Municipal de Saúde - RP
1032 – Programa Saúde Bucal
3.3.90.36.00.00.00.0013 – Serviços de Terceiros –Pessoa Física 8.000,00
Total Geral do Remanejamento RP 76.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 2019
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1014/2019 Abertura de Crédito
DOEAC : 12.619
Data: 22/08/2019
Pág: 75-76