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Lei N° 1011/2019 Criação de Programa de Trabalho e Elemento de Despesa

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 1011, DE 08 DE JULHO DE 2019.


“Dispõe sobre Criação de Programa de Trabalho e Elemento de Despesa no Exercício de 2019, e dá Outras Providências”.


 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica criado no orçamento vigente, Programa de Trabalho e Elemento de Despesa no exercício de 2019, conforme especificações abaixo:


Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 02 – Departamentos
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0006 – Educação de Qualidade Para Todos
3.007 – Apoio aos Entes Federativos que Recebem FPM – AFM
3.3.90.30.00.00.00.00.0016 – Material de Consumo ......................16.506,92
4.4.90.52.00.00.00.00.0016 – Equipamentos e Material Permanente.....50.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito, provirão do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em Gabinete do Prefeito, em 08 de julho de 2019


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1011/2019 Criação de Programa de Trabalho e Elemento de Despesa

  • DOEAC : 12.590

    Data: 10/07/2019

    Pág: 126

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🏢 Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeituraxapuris@gmail.com ou ouvidoria@xapuri.ac.gov.br

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