PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1008 DE 01 DE JULHO DE 2019.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2019,no valor de R$ 310.000,00 (Trezentos e Dez Mil Reais), com a seguinte classificação orçamentária:
08 – SEC. MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL
08.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO E LIMPEZA
15.451.0008.3.007 – PROGRAMA DE RAMAIS DE XAPURI
3.3.90.30.00.00.0007 - Material de Consumo R$ 272.000,00
3.3.90.36.00.00.0007 - Outros Serviços P. Física R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00.0007 - Outros Serviços P. Jurídica R$ 35.000,00
3.3.90.93.00.00.0007 – Indenizações e Restituições R$ 1.000,00
Total R$ 310.000,00
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Convênio
firmado junto ao Governo do Estado do Acre;
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução do Convênio, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0006 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.
Art. 4º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021 eLDO 2019, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de 2019.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1008/2019 autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento
DOEAC : 12.590
Data: 10/07/2019
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