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Lei N° 1007/2019 Autoriza a Realização do PSS - NASF

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1007 DE 01 DE JULHO DE 2019.


”Dispõe sobre autorização Legislativa ao Poder Executivo para realizar Contratação Provisória para atender a Secretaria de Saúde e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a realizar processo seletivo com
vistas a selecionar

01(um) psicólogo e

01(um) nutricionista

para compor a equipe do Progrma do Núcleo de Apoio à Saúde da Familia - NASF.


Parágrafo Único – Os profissionais selecionados serão contratados
para atuação nas Unidades Básicas de Saúde da Rede Municipal por
um período determinado não superior a 02 (dois) anos.


Art. 2º - A contratação será mediante processo de seleção simplificado,
com analise Curricular.


Art. 3º - O presente Processo Seletivo deverá ser realizado por Comissão Especial de Coordenação, Organização e Avaliação, a ser composta proporcionalmente por representantes da Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Saúde, Assessoria Juridica da Prefeitura e Gabinete do Prefeito.


Art. 4º - A Secretaria de Saúde em conjunto com a Comissão Especial de Coordenação, Organização e Avaliação deverá publicar Edital próprio que regerá todo o processo de seleção e contratação.


Art. 5º - O Processo Seletivo Simplificado correrá a expensas da Prefeitura Municipal de Xapuri, através da Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri em, 01 de julho de 2019


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1007/2019 Autoriza a Realização do PSS - NASF

  • DOEAC : 12.590

    Data: 10/07/2019

    Pág: 125

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