PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1006, DE 01 DEJULHO 2019.
‘Institui o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo - FUMTUR e dá outras Providências’.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 1º Fica Instituído o Conselho Municipal de Turismo de Xapuri – COMTUR como órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, destinado a promover e incentivar as ações de Turismo no Município de Xapuri.
Parágrafo Único. O COMTUR tem como objetivo específico, implementar a Política Municipal de Turismo, visando criar condições para o aperfeiçoamento e desenvolvimento, em base sustentável, da atividade turística, de forma a garantir a preservação e a proteção do patrimônio natural, cultural, histórico e arquitetônico de Xapuri, assim como o bem estar de seus habitantes e turistas. Auxiliar na orientação, promoção e gerência do desenvolvimento do turismo e nas políticas públicas voltadas ao setor no Município.
Art. 2º O Conselho será composto por 12 (doze) membros, indicados para um mandato de de 02 (dois) anos, permitida uma reecondução
Art. 3º O COMTUR é órgão consultivo e de assessoramento à Administração Pública e aos órgãos de representatividade afins ao segmento turístico.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo de Xapuri - COMTUR compor-se-á de forma igualitária por membros representativos da administração pública e sociedade civil organizada, com vínculo e interesse no desenvolvimento turístico do Município.
Art. 5º O Conselho Municipal de Turismo de Xapuri - COMTUR terá a
seguinte composição:
I - Membros do Poder Executivo Municipal:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
01(um) representante da Secretaria Muncipal de Infraestrutura
01(um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento
01 (um) representante da Secretaria Municipal Cultura e Eventos
II - Da Sociedade Civil Organizada:
01 (um) representante do setor de Hotelaria;
01 (um) representante do Setor de Gastronomia;
01 (um) representante da Associação Comercial;
01 (um) representante da associação municipal dos pastores;
01 (um) representante da associação de moradores;
01 (um) representante da Igreja Católica;
§ 1º Todos os Conselheiros Titulares do COMTUR terão os respectivos
suplentes que deverão pertencer ao mesmo órgão público, sociedade
civil ou segmento da iniciativa privada e que substituirão aqueles em
suas ausências ou impedimentos.
[....]
Art. 19º O Poder Executivo nomeará por ato próprio o Conselho Municipal de Turismo.
Art. 20º O mandato dos membros do Conselho Municipal será de 02
(dois) anos, permitida a recondução.
Art. 21º As funções dos membros do Conselho Municipal de Turismo,
serão consideradas de relevante interesse público e exercidas sem
ônus para o município.
Art. 22º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 23º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Xapuri - AC, em 01 de julho de 2019.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1006/2019 Institui COMTUR e o FUMTUR
DOEAC : 12.590
Data: 10/07/2019
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