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Lei N° 1004/2019  Criação de Elemento de Despesa e Suplementação de Crédito

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1004 DE 01 DE JULHO DE 2019


Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa e Suplementação de
Crédito no Exercício de 2019, e dá Outras Providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica criado no orçamento vigente elemento de despesa e suplementação de crédito por anulação parcial/total no exercicio financeiro de 2019, conforme especificações abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social
010 – Fundo Muncipal de Assistência Social
Proj/Atividade – 08.244.0005.2064 – Acessus Trabalho
4.4.90.52.00.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Proj/Atividade – 08.244.0005.2090 – Serviços de Proteção Social Básica
4.4.90.52.00.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Proj/Atividade – 08.244.0005.2091 – Serviço de Proteção Social Especial – Mãe
4.4.90.52.00.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Proj/Atividade – 08.244.0005.3005 – Fortalecimento das Ações do Programa Primeira Infância no SUAS
4.4.90.52.00.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente 15.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto de anulação parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2019 será conforme descriminação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social
010 – Fundo Muncipal de Assistência Social
Proj/Atividade – 08.244.0005.2064 – Acessus Trabalho
4.4.90.39.00.00.00.0017 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
20.000,00
Proj/Atividade – 08.244.0005.2090 – Serviços de Proteção Social Básica
4.4.90.39.00.00.00.0017 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
20.000,00
Proj/Atividade – 08.244.0005.2091 – Serviço de Proteção Social Especial – Mãe
4.4.90.39.00.00.00.0001 – Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
Proj/Atividade – 08.244.0005.3005 – Fortalecimento das Ações do Programa Primeira Infância no SUAS
4.4.90.30.00.00.00.0017 – Material de Consumo 15.000,00
Total Geral do Ramanejamento 65.000,00


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de julho de 2019


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1004/2019 Criação de Elemento de Despesa e Suplementação de Crédito

  • DOEAC : 12.589

    Data: 09/07/2019

    Pág: 107

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Xapuri - Estado do Acre

CNPJ 04.018.560/0001-24


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99911-5366 (Responsável João Ribeiro)

🏢 Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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