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Lei N° 1002/2019 Plano de Cargos

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL N° 1002 DE 25 DE JUNHO DE 2019 - RETIFICAÇÃO
LEI MUNICIPAL N° 1002 DE 25 DE JUNHO DE 2019.

 

Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal Nº 873 de 16 de fevereiro
de 2016, que: “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Municipal da Educação Básica
do Município de Xapuri e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º. Adiciona no art. 7º - da Lei Municipal Nº 873 de 16 de fevereiro
de 2016, o inciso III, que passará a ter a seguinte redação:
“III – Classe C: habilitação especifica de pós-graduação, na área específica.”


Art. 2º. Suprimir os incisos III – Nível C e IV – Nível D do art. 7º - O
grupo de Apoio Administrativo Não Profissionalizado da Lei Municipal Nº
873 de 16 de fevereiro de 2016.

 

         [.....]

 

Art. 49 – O valor do Piso Salarial do Grupo de Apoio Administrativo Não Profissionalizado referencia inicial (1) da carreira (Nível A) será de
R$ 1.028,00 (mil e vinte e oito reais).
Art. 12º. Suprimir o Art. 50 da Lei Municipal Nº 873 de 16 de fevereiro de 2016.
Art. 13º. Adicionar no art. 85 da Lei Municipal Nº 873 de 16 de fevereiro de 2016, o inciso I, II e III, que terá a seguinte redação:
I – Fica estabelecido que os Contratos por Tempo Determinado na Função de professor em Magistério, perceberão o valor do Piso Nacional de
acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, proporcional ao número de horas trabalhadas.
II - Os profissionais de Contrato por Tempo Determinado nível superior para exercer as respectivas funções de professores, será acrescido o
percentual de 10% da função do nível médio conforme tabela abaixo:
Professores
P1 – Médio 1,00
P2 – Superior 1,10
III – Os profissionais de apoio administrativo, Contratado por Tempo Determinado, para suas respectivas funções, não poderão perceber menos
de 01(um) salário mínimo vigente no País.
Art. 14º - As respectivas progressões nas carreiras estão nos Anexos I e II, desta Lei.
Art. 15º - Esta Lei Municipal entrará em vigor a partir da data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 1º de Maio de 2019;
Art. 16º Revoga-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, em 25 de junho de 2019.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1002/2019 Plano de Cargos

  • RETIFICAÇÃO

    DOEAC : 12.583

    Data: 01/07/2019

    Pág: 46-48

     

    DOEAC : 12.581

    Data: 28/05/2019

    Pág: 102-104

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