PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 966 DE 04 DE SETEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica criada no Orçamento vigente a suplementação de crédito,
conforme especificações abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
08 – Secretaria de Infra Estrutura Urbana e Rural
1062 – Construção de Calçadas
FONTE DE RECURSOS
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações
00.106.00 – Transferência Voluntária a União (convênios) 680.000,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de setembro de 2018
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei Nº 966 de 04 de Setembro de 2018
DOEAC nº 12.388
Data: 04/09/2018
Página: 58