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LEI MUNICIPAL N° 995 DE 09 DE ABRIL DE 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 995 DE 09 DE ABRIL DE 2019


“Dispõe sobre, Crédito Especial Adicional e remanejamento no Exercício
de 2019, e dá Outras Providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica criado no orçamento vigente Credito Especial Adicional no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e suplementação por remanejamento por anulação no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme especificações abaixo:


PROGRAMA DE TRABALHO
010 – Fundação Municipal de Cultura e Desporto
1099 – Construção de Quadra
4.4.90.51.00.00.00.0006 – Obras e Instalações 55.000,00
4.4.90.51.00.00.00.0001 – Obras e Instalações 35.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto da anulação parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2019 será conforme descriminação abaixo:


PROGRAMA DE TRABALHO
010 – Fundação Municipal de Cultura e Desporto
1003 – Promoção da Atividade Esportiva no Municipio
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 10.000,00
2008 – Atividades a Cargo da Fundação de Cultura e Desporto
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 5.000,00


Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial Adicional provirão do excesso de arrecadação oriundos de recursos da emenda parlamentar.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 09 de abril de 2019


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL N° 995 DE 09 DE ABRIL DE 2019

  • DOEAC : 12.532

    Data: 15/04/2019

    Pág: 95

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