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LEI Nº 994 DE 27 DE MARÇO DE 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 994 DE 27 DE MARÇO DE 2019


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A
CONGREGAÇÃO DAS SERVAS DE MARIA REPARADORA “CENTRO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA”, OBJETIVANDO A
CONCESSÃO FINANCEIRA MENSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a CONGREGAÇÃO DAS SERVAS DE MARIA REPARADORA - “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA”, no exercício de 2019, objetivando a concessão financeira mensal, nos termos desta Lei.

Parágrafo único. A Congregação Das Servas De Maria Reparadora é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 19.707.997/0001-42, com sede na Rua Floriano Peixoto, 722, Centro, na cidade Rio Branco - Acre.


Art. 2.º O valor dos repasses do convênio serão proveniente dos Recursos do FUNDEB, e caso necessário de recursos próprio do município- RP, mediante as matriculas dos alunos do ano anterior.
Paragrafo único – A liberação dos repasses ficará condicionada à apresentação de um Plano de Trabalho (anexo) detalhado de sua execução da entidade beneficiada, que será analisado e aprovado pelo Poder Executivo Municipal.


Art. 3.º Fica a entidade beneficiada a prestar contas mensalmente dos recursos recebidos pelo Poder Executivo Municipal, haja vista que a municipalidade presta conta de seus recursos bimestralmente. Parágrafo único – A não prestação de contas implicara no bloqueio dos repasses da entidade beneficiada. 


Art. 4.º Os recursos utilizados pela Entidade beneficiaria serão para Custeio Despesas Correntes, não podendo em hipótese nenhuma serem utilizados em Despesas de Capital.


Art. 5.º A entidade beneficiária deverá comprovar o preenchimento das
condições e requisitos estabelecidos.


Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos retroativamente a 01 de Fevereiro de 2019.


Gabinete do Prefeito, em 27 de março de 2019.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

LEI Nº 994 DE 27 DE MARÇO DE 2019

  • DOEAC : 12.520

    Data: 28/03/2019

    Pág: 67

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