PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 998 DE 29 DE ABRIL DE 2019
“Altera e acresce dispositivo do Anexo I, Classe II da Lei Municipal nº 796
de 27 de novembro de 2013 e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I, classe II da Lei Municipal nº 796/2013, que passa a vigorar com o acréscimo da função Sub Secretário no texto da referida Lei, conforme tabela abaixo:
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIA
Classe I
Cargo/emprego/função
Prefeito e Vice Prefeito
Diária de Campo - (R$) 00,00
Meia Diária - (R$) 150,00
Dentro do Estado – (R$) 300,00
Fora do Estado - (R$) 600,00
Fora do País - (R$) 750,00
Classe II
Cargo/emprego/função
Secretários, Sub Secretários, Dirigentes de Fundações, Procuradores,
chefe de Gabinete do Prefeito e Assessores
Diária de Campo - (R$) 00,00
Meia Diária - (R$) 100,00
Dentro do Estado – (R$) 200,00
Fora do Estado - (R$) 400,00
Fora do País - (R$) 750,00
Art. 2º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, em 29 de abril de 2019.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
LEI 998/2019 (Altera e acresce dispositivo do Anexo I,Classe II)
DOEAC : 12.543
Data: 03/05/2019
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