PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 969 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de
2018, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
001 – Gabinete do Prefeito
2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.14.00101.00 – Diária Civil 0 . 10 0 0 , 0 0
3.3.90.30.00101.00 – Material de Consumo 0 . 0 0 0 , 0 0 2004 – Manutenção do Departamento de Divulgação Social
3.3.90.36.00101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 9.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários a esta suplementação, provirão conforme
descriminação abaixo.
PROGRAMA DE TRABALHO
001 – Gabinete do Prefeito
2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39.00101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00
3.3.90.36.00101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
2004 – Manutenção do Departamento de Divulgação Social
3.3.90.14.00101.00 – Diária Civil 4.000,00
3.3.90.52.00101.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Geral do Remanejamento 49.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em, 30 de outubro de 2018
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri
Lei 969 de 30/10/2018
DOEAC nº 12.427
Data: 09/11/2018
Página: 55