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DL 022/2020 - SEMUSA - Testes Rápido para Detecção da covid-19

ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE XAPURI

 

 

 

       CONTRATO Nº059/2020 - SEMUSA

      COLETA DE PREÇO N°016/2020

           PROCESSO N°072/2020

CONTRATADO: V.M. F. DINIZ LTDA

CNPJ nº 24.142.678/0001-77 

Valor  R$ 312.000,00 (Trezentos e doze mil reais)

 

 

 

 


DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0072/2020

DO OBJETO
Cláusula Primeira. O objeto do presente Contrato é fornecimento

de Matérias que o (a) CONTRATADO (A) se compromete a fornecer

ao CONTRATANTE, e que consiste no Contrato de Fornecimento

de TESTES RAPIDO PARA DETECÇÃO DA COVID 19, para atender

as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no Enfrentamento

da Emergência COVID-19, conforme as especificações constantes

no Termo de Referência, que integrou a modalidade Dispensa de

Licitação COLETA DE PREÇO Nº 16/2020/SEMUSA,

proposta da CONTRATADA e demais documentos
constantes do Processo Administrativo nº. 072/2020.


QUANTITATIVO, VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula Terceira. O quantitativo correspondente a aquisição

dos materiais contratados é o seguinte:
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V. UNIT. R$ V. TOTAL R$
01 Teste rápido de diagnostico in vitro pela metodologia

de imunocromatografia com finalidade de detecção distinta de

anticorpos tipo IgG e/ou IgM especifico para o vírus SARS – CoV

- causador da COVID 19, com leitura dos resultados após 10

minutos de adição da amostra a tampão.
             UND                      3.000                   104,00              312.000,00


Valor Total R$=312.000,00


A CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A), a importância

de R$=312.000,00 (Trezentos e doze mil reais)

que deverá ser pago mediante a entrega dos produtos, através

de Ordem de Entrega em até 10 dias, e que, portanto, os recibos

estarão sujeitos a Impostos de Renda Retidos na Fonte – IRRF,

e ISS, devido ao município, INSS conforme a legislação pertinente em vigor.

Com base na Lei n. 13.979/2020, previsto no art. 4º, I, a contratada

fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais

acréscimos ou supressões ao objeto contrato, em até cinquenta

por cento do valor inicial atualizado do Contrato. Entretanto,

o Contrato em questão não obriga a CONTRATANTE adquiri

os produtos em sua totalidade, uma vez que a aquisição será

realizada conforme necessidade e disponibilidade financeira

da Secretaria Municipal de Saúde, mediante Ordem de Entrega.


DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Programa de Trabalho: 07.010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.2301.0007.3.014 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material

de Consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material

de Consumo
Programa de Trabalho: 2039 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA

DE SAÚDE
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material

de Consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material

de Consumo
Programa de Trabalho: 1091 - MANUTENÇÃO DE CENTROS E

POSTOS DE SAÚDE
Programa de Trabalho: 1104-PROGRAMA DE ATENCAO BASICA

- PAB FIXO
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material

de Consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material

de Consumo


Xapuri-Acre, 31 de agosto de 2020,


Assinam, Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde. Francicsco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri AC,

V.M. F. DINIZ LTDA CNPJ nº 24.142.678/0001-77 

DL 022/2020 - SEMUSA - Testes Rápido para Detecção da covid-19

  • DOEAC 12.872

    Data :  02/09/2020

    Pág. 120

  • *** Pasta do Processo  ***

     

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