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 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
 GABINETE DO PREFEITO  

 

 

O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri.
RESOLVE:
Art. 1o - Fica decretado Ponto Facultativo o dia 06 de agosto de 2025 (quarta-feira) – Inicio da Revolução Acreana.
Art. 2o - Ficam os Secretários Municipais e as autoridades administrativas autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo
Art. 3o - Na quarta-feira ficam mantidos os serviços de coleta de lixo domestico e funcionamento da farmácia central.
Art. 4o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2025.
Maxsuel Maia Pereira
Prefeito Municipal de Xapuri

Decreto Nº331/2025 - Ponto Facultativo o dia 06 de agosto de 2025 (quarta-feira)

  • DOEAC 14.079

    Página: 310

    Data 06/08/2025

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