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Decreto Nº050/2024 - Consulta aos dados da movimentação bancária

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº050 DE 25 DE MARÇO DE 2024
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Estado do Acre a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive dos fundos municipais.”


O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri.


CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos orgãos, entidades e poderes jurisdicionais;


CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos principios da celeridade, da economicidade na Administração Pública;


CONSIDERANDO o primado do principio da transparência e da gestão fiscal responsável.


RESOLVE:
Art. 1° - Ficam as instituições bancarias sediada no Estado do Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do periodo 01/01/2023 a 31/12/2023, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos orgãos/entidades e/ou Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I – 04.018.560/0001-24 (Prefeitura Municipal de Xapuri)
II – 18.262.544/0001-97 (Fundo Municipal de Assistência Social)
III – 12.465.477/0001-21 (Fundo Municipal de Saúde)
IV – 30.978.138/001-20 (Fundo Municipal de Educação)
V – 18.261.202/0001-52 (Fundo Municipal de Cultura)


Art. 2º - O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos e a portabilidade pelos servidores autorizados.


Art. 3º - A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrónicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.


Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 25 de março de 2024.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri

Decreto Nº050/2024 - Consulta aos dados da movimentação bancária

  • DOEAC 13.747

    Página: 226

    Data 05/04/2024

     

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