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Decreto Nº 645/2020 Medidas, com o apoio dos órgãos de segurança

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 645 DE 29 DE MAIO DE 2020. ( PDF )


“Dispõe sobre medidas, com o apoio dos órgãos de segurança,

para enfrentamento da doença COVID – 19, causada pelo

Coronavírus SARS-CoV-2 e dá outras providências.”


O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições

legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município

de Xapuri.


CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);


CONSIDERANDO que a decisão proferida no âmbito da Ação Direta

de Inconstitucionalidade – ADI de nº 6.341, que tramita perante o

Supremo Tribunal Federal concede aos municípios competência de

tomarem medidas com o objetivo de conter a pandemia do COVID-19

(Novo Coronavírus);


CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde - USB

do município de Xapuri não possuem estruturas para promover

atendimentos complexos de tratamento de pacientes contaminados

com casos de COVID-19 (Novo Coronavírus);


CONSIDERANDO que mesmo com as medidas adotadas pelo

Governo do Estado do Acre por meio do Decreto Estadual nº 5.465,

de 17 de março de 2020, o número de pessoas infectadas pelo

Novo Coronavírus – COVID-19 no Estado do Acre tem aumentado diariamente;


CONSIDERANDO que é necessário intensificar as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a
fim de evitar a disseminação da doença em nosso municipio;


CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do funcionamento do
comércio, a fim de reduzir os efeitos da crise econômica na região, com
cautelas sanitárias preventivas;


CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Lei Federal

nº 13.979/2020 estatelem normas para o enfrentamento da

emergência da saúde pública de importância internacional,

decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19;


CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Portaria nº 8 de 2

de abril de 2020 estabelecem restrição excepcional e temporária de

entrada no país de estrangeiros provenientes dos países que relaciona,
para suporte ao o enfrentamento da emergência da saúde pública de
importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19;


CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal,

que assegura a saúde como um direito de todos, acesso universal

e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e

recuperação;


CONSIDERANDO por fim, que as medidas de prevenção, controle

e contenção de riscos da população regional exigem esforço em

conjunto de todos os poderes executivos, mediante articulação em

conjunta com os órgãos policiais.

 

D E C R E T A:


Art. 1º - Fica prorrogada a suspensão das aulas de Rede Municipal

de Ensino de Xapuri até o dia 14 de junho de 2020, podendo ser

alterado mediante nova avaliação.

 

 

                       [....]

 

 

Art. 20º - Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas

neste Decreto, sem prejuízos de outras penalidades previstas em

instrumentos normativos federais, estaduais e municipais, os

estabelecimentos, seus proprietários, funcionários, público em geral

ou qualquer responsável pela violação das determinações,

devidamente identificados, serão submetidos às descritas nas leis

nº 2.848/40 (Código Penal) e Lei 6.437/77 (Infrações à legislação

sanitária federal);


Art. 21º - Para os fins deste Decreto, a Secretaria Municipal de Saúde
está autorizada a solicitar parcerias, cooperação técnica e administrativa,

firmar Convênios e realizar as despesas necessárias para garantir
as medidas de prevenção, contenção e ação de combate ao

COVID-19 causada pelo Novo Coronavirus.


Art. 22º - Fica obrigatória a comunicação e a publicação dos

termos do presente Decreto nos locais de divulgação das instituições

públicas Municipais, Estaduais e Federais, empresas privadas,

incluindo os veículos de transporte de passageiros (AGEAC).


Art. 23º - Ficam as forças policiais obrigadas a tomarem todas

as medidas necessárias para aplicação do presente decreto, de

acordo com suas competências e limitações;


Art. 24º - Fica Revogado o Decreto nº 642 de 14 de maio de 2020.


Art. 25º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,

revogada as disposições em contrário;


Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 14 de maio de 2020.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Decreto Nº 645/2020 Medidas, com o apoio dos órgãos de segurança

  • DOEAC : 12.811

    Data:  02/06/2020

    Página:  155-157

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