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DECRETO Nº 565/2019 - Regulamenta a Aquisição de Terreno Urbano

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 565 DE 29 DE JULHO DE 2019


“Regulamenta a Aquisição de Terreno Urbano para

Fins de Ocupação por Interesse Social.”


O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri.
CONSIDERANDO a área de terra desapropriada por força da Lei Municipal
nº 986 de 19 de dezembro de 2018, considerada como área de interesse
de habitação social, ensejando assim tratamento especial e diferenciado no
que se refere à logística de Habitação por Interesse Social.


DECRETA:


Art. 1º - Fica regulamentado por este decreto, a aquisição

de uma área de terra rural, cujo croqui segue incluso a este,

fazendo parte integrante, descrita como segue: área de

terra medindo 8,30 (oito hectares e trinta ares), denominado

LOTEAMENTO ALMERINDA LOURENÇO VASQUEZ,

pertencente a Serismar Vasco de Souza, CPF 563.733.412-91,
localizada no BAIRRO SIBÉRIA, no Município de Xapuri com

os seguintes limites:

NORTE: Raimundo Rosa de Lima;

LESTE: Polo Agroflorestal
Sibéria; SUL: Igarapé Bueiro;

OESTE: Rua São João do guarany.

Com os Seguintes Perímetros: Inicia-se a descrição deste

perímetro no ponto – 01, situado ao norte do imóvel, confrontando

com o senhor Raimundo Rosa de Lima, com azimute de 68º58’29”

e distância de 368,657m até o ponto – 02, dai passa a confrontar

com o Polo Agroflorestal Sibéria com azimute de 167º55’47”

e distância de 248,243m até o ponto – 03, desse passando

a confrontar com a Colônia Zira com azimute 249º04’43”

e distância de 311,016m até o ponto 04, deste passa a

confrontar-se com a Rua São João do Guarany com

azimute 334º37’12” e distância de 245,480m até o ponto – 01,

que é o ponto inicial da descrição deste perímetro.


Art. 2º - Ao expropriado será efetuado o pagamento

no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dividido

em 02 parcelas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sendo que

na quitação da primeira parcela o mesmo transferirá ao
município de Xapuri, direito de propriedade e posse

sobre a referida área.


Art. 3º - A dotação orçamentária para atender a despesa

constante do presente Decreto, tem a seguinte

dotação: 008.02.1037 – elemento de despesa nº. .4.4.90.61.00.00.00.0001 – Aquisição de Imovéis – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural.


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Xapuri, em 22 de julho de 2019.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 565/2019 - Regulamenta a Aquisição de Terreno Urbano

  • DOEAC : 12.619

    Data: 22/08/2019

    Página: 78

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