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Decreto Nº 175/2021 - Retorno das Aulas Presenciais

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 175 DE 17 DE AGOSTO DE 2021


“Dispõe sobre o retorno das Aulas Presenciais, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino, em decorrência das medidas em virtude da pandemia causada pela COVID-19”.


O PREFEITO DE XAPURI, Estado Do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Xapuri, e,


CONSIDERANDO o Decreto n° 7.225 de 05 de Novembro de 2020, que Dispõe sobre o retorno das Aulas Presenciais, no âmbito das instituições públicas de ensino, em decorrência das medidas de isolamento decretadas em virtude da pandemia causada pela COVID-19, no âmbito do território do estado do Acre.


CONSIDERANDO a Portaria Interministerial n° 5 de 04 de Agosto de 2021, que Reconhece a importância Nacional do retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem.


CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP n° 2 de 05 de Agosto de 2021, que Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar.


CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Retomadas das Aulas Presenciais da Rede Municipal de Ensino, pelo Conselho Municipal de Educação e Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da COVID-19, para o retorno das aulas presenciais.


DECRETA:


Art. 1° - A retomada das aulas presencias da rede municipal de ensino, será no dia 06 de setembro de 2021, seguindo as seguintes orientações:

Paragrafo I – Nas escolas urbanas será de forma gradual, através do Ensino Híbrido, com o rodízio de alunos nas turmas em maior quantidade e com atendimento através atividades impressas. Paragrafo II - Nas escolas da Zona Rural, devido à quantidade de alunos matriculados em sua maioria, serem entre 05 a 20 alunos, acontecerá com o atendimento diário, seguindo todos os protocolos de segurança e higienização.


Art. 2° - É opcional o retorno dos alunos para as aulas presenciais no ano de 2021. Cabe aos pais e responsáveis autorizarem o retorno de seus filhos para a escola.
Paragrafo Único - Os alunos que não retornarem presencialmente, devido à comorbidades ou por não terem autorização dos pais, continua recebendo as atividades impressas.


Art. 3° - Todos os professores e servidores da rede municipal de ensino devem apresentar a carteira de vacinação da gripe comum, H1N1 e COVID-19 antes do retorno às aulas.
Paragrafo Único - Os profissionais que se encontram no grupo de risco, conforme normativas vigentes da Secretaria de Saúde, com respaldo médico, devem apresentar Laudo Médico na Secretaria Municipal de Educação para os encaminhamentos necesssários.


Art. 4° - Para o retorno das aulas presenciais, as escolas devem seguir o Plano de Retomada das Aulas Presenciais (ANEXO I).


Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua promulgação.


Gabinete do Prefeito em, 17 de Agosto de 2021.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal de Xapuri

 

 

ANEXO I DO DECRETO Nº 175/2021

Decreto Nº 175/2021 - Retorno das Aulas Presenciais

  • DOEAC :  13.110

    Página: 116

    Data: 19/08/2021

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