PREEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 729 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre nomeação da Comissão Especial para entregados kits da Agricultura familiar – Zona Rural e dá outras providências”.
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.987/2020 que altera a
Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, acrescentando o art. 21 –
A, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período
de suspensão das aulas em razão de situação de emergência
ou calamidade pública a distribuição de gêneros alimentícios
adquiridos ou a serem adquiridos com recursos do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis
dos estudantes das escolas públicas de educação básica, ou seja,
visa tanto à distribuição do que já existe em estoque quanto do
que vier a ser adquirido, enquanto durar o período de suspensão
de aulas em virtude do estado de emergência.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação,reuniu o Conselho da Alimentação Escolar, que aprovou a
entrega dos KIT’s de Gêneros Alimentícios que serão entregues
aos pais ou responsáveis dos alunos da Zona Rural da Rede
Municipal de Ensino.
DECRETA:
ART. 1° - NOMEAR a seguinte Comissão para Acompanhare Fiscalizar todo o processo de elaboração e entrega dos KIT’s
de Gêneros Alimentícios:
Rosângela Caldas da Silva – Presidente do Conselho de Alimentação Escolar
Liane da Costa Ferreira – Membro do Conselho de Alimentação Escolar
Aline Pereira da Silva – Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação
Valcidene Soares Menezes – Gestora da E.M.E.F Profª Rita Maia
Janardes da Costa Moreira – Gestor da E.M.E.I. Latife Zaine Kalume
Maria Dineusa Alves de Lima – Coordenadora de Ensino Infantil
Maria Nilda Lima de Souza – Coordenadora de Ensino Rural
ART. 2° - A distribuição dos KIT’s de Gêneros Alimentícios aosalunos da Zona Rural será da seguinte forma:
1- Será elaborado pela Secretaria Municipal de Educaçãoum cronograma com a data das entregas dos Kits de cada escola;
2- É de responsabilidade dos professores das escolas o contatocom os pais dos alunos a serem beneficiados (evitando que os
mesmos procurem a escola antes de serem contactados);
3- A distribuição seja realizada de forma a evitar aglomeraçõese filas;
4- Que a retirada seja feita apenas por um representante da famíliado aluno;
5- Os pais ou responsáveis dos alunos no ato da retirada do KITde Gêneros Alimentícios assinará um recibo com nome do aluno beneficiado,a fim de assegurar a regularidade do fornecimento.
6- Os pais ou responsáveis dos alunos que não quiserem recebero KIT de Gêneros Alimentícios assinará um Termo de Desistência.
Xapuri-Acre, 24 de Novembro de 2020.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Decreto Nº729/2020Comissão p/ entrega dos kits da Agricultura Família/Zona Rural
DOEAC : 12.929
Data: 26/11/2020
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