ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
DECRETO Nº 107 DE 14 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre o chamamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde CMGTES Municipal de Saúde de Xapuri - Acre e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 59, INCISO II DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141,
de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa;
Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
CONSIDERANDO a Resolução CES Nº 07, de 21 de fevereiro de 2024 do Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo regras relativas à realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES);
Decreta:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 0ª CMGTES, a realizar-se no dia 07 de junho de 2024, em Xapuri - Acre, com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde.
Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 1ª CMGTES.
Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, se dará por recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 6º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se as disposições contrárias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 14 de maio de 2024.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri
Decreto Nº107/2024 - Chamamento da 1ª CMGTES
DOEAC 13.776
Página: 170
Data 16/05/2024