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Decreto Nº036/2023 - Consulta à movimentação financeira 01/01/2022 a 31/12/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 036 DE 08 DE MARÇO DE 2023
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no
Estado do Acre a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado
do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de

responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública

Municipal direta e indireta, inclusive dos fundos municipais.”


O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri.


CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através
da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento
de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação
bancária dos orgãos, entidades e poderes jurisdicionais;


CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de

tratamento da informação, e a aplicação dos principios da celeridade,

da economicidade na Administração Pública;


CONSIDERANDO o primado do principio da transparência e da gestão
fiscal responsável.


RESOLVE:


Art. 1° - Ficam as instituições bancarias sediada no Estado do Acre,
autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre,
acesso para consulta à movimentação financeira do periodo 01/01/2022
a 31/12/2022, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras,
de titularidade dos orgãos/entidades e/ou Fundos Municipais,

vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I – 04.018.560/0001-24 (Prefeitura Municipal de Xapuri)
II – 18.262.544/0001-97 (Fundo Municipal de Assistência Social)
III – 12.465.477/0001-21 (Fundo Municipal de Saúde)
IV – 30.978.138/001-20 (Fundo Municipal de Educação)
V – 18.261.202/0001-52 (Fundo Municipal de Cultura)


Art. 2º - O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto

dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do

Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada,

os critérios para uso dos acessos e a portabilidade pelos servidores

autorizados.


Art. 3º - A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange
as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas,

inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de
arquivos eletronicos, via provedor disponibilizado por instituições

bancárias oficiais e privados e via internet.


Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 08 de março de 2023.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri 

Decreto Nº036/2023 - Consulta à movimentação financeira 01/01/2022 a 31/12/2022

  • DOEAC 13.492

    Página: 130

    Data 15/03/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Xapuri - Estado do Acre

CNPJ 04.018.560/0001-24


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99911-5366 (Responsável João Ribeiro)

🏢 Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeituraxapuris@gmail.com ou ouvidoria@xapuri.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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