PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 653 DE 16 DE JUNHO DE 2020
“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentáriapor remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de
2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município
de Xapuri.
RESOLVE:
Art. 1° - De ordem do Senhor Prefeito Municipal, fica a SecretariaMunicipal de Floresta, Agricultura e Pecuária, juntamente com a
Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder ao
remanejamento de recursos por anulação parcial/total no exercicio
de 2020, na forma que se segue abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária
2048 – Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Floresta. Agricultura e Pecuária
3.3.90.39.00.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 45.000,00
3.3.90.52.00.00.00.101.00 – Equiopamentos e Material Permanente 7.000,00
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para a esta suplementaçãoprovirão conforme detalhamento abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária
1043 – Programa de Escoamento da Produção, Realização de Feiras
3.3.90.30.00.00.00.101.00 – Material de Consumo 15.000,00
3.3.90.36.00.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.000,00
1052 – Programa de Apoio a Produção Agricola, Extrativismo
3.3.90.36.00.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.500,00
3.3.90.30.00.00.00.101.00 – Material de Consumo 4.500,00
3.3.90.39.00.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.500,00
1063 – Manutenção do Merado Municipal
3.3.90.39.00.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 2.500,00
3.3.90.36.00.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.500,00
3.3.90.30.00.00.00.101.00 – Material de Consumo 5.500,00
2048 – Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Floresta. Agricultura e Pecuária
3.3.90.14.00.00.00.101.00 – Diária Civil 3.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 16 de junho de 2020.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Decreto Nº 653/2020 - Abertura de Crédito
DOEAC : 12.823
Data: 23/06/2020
Página: 100