PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 645 DE 29 DE MAIO DE 2020. ( PDF )
“Dispõe sobre medidas, com o apoio dos órgãos de segurança,para enfrentamento da doença COVID – 19, causada pelo
Coronavírus SARS-CoV-2 e dá outras providências.”
O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município
de Xapuri.
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO que a decisão proferida no âmbito da Ação Diretade Inconstitucionalidade – ADI de nº 6.341, que tramita perante o
Supremo Tribunal Federal concede aos municípios competência de
tomarem medidas com o objetivo de conter a pandemia do COVID-19
(Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde - USBdo município de Xapuri não possuem estruturas para promover
atendimentos complexos de tratamento de pacientes contaminados
com casos de COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO que mesmo com as medidas adotadas peloGoverno do Estado do Acre por meio do Decreto Estadual nº 5.465,
de 17 de março de 2020, o número de pessoas infectadas pelo
Novo Coronavírus – COVID-19 no Estado do Acre tem aumentado diariamente;
CONSIDERANDO que é necessário intensificar as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a
fim de evitar a disseminação da doença em nosso municipio;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do funcionamento do
comércio, a fim de reduzir os efeitos da crise econômica na região, com
cautelas sanitárias preventivas;
CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Lei Federalnº 13.979/2020 estatelem normas para o enfrentamento da
emergência da saúde pública de importância internacional,
decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Portaria nº 8 de 2de abril de 2020 estabelecem restrição excepcional e temporária de
entrada no país de estrangeiros provenientes dos países que relaciona,
para suporte ao o enfrentamento da emergência da saúde pública de
importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal,que assegura a saúde como um direito de todos, acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
CONSIDERANDO por fim, que as medidas de prevenção, controlee contenção de riscos da população regional exigem esforço em
conjunto de todos os poderes executivos, mediante articulação em
conjunta com os órgãos policiais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogada a suspensão das aulas de Rede Municipalde Ensino de Xapuri até o dia 14 de junho de 2020, podendo ser
alterado mediante nova avaliação.
[....]
Art. 20º - Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas
neste Decreto, sem prejuízos de outras penalidades previstas em
instrumentos normativos federais, estaduais e municipais, os
estabelecimentos, seus proprietários, funcionários, público em geral
ou qualquer responsável pela violação das determinações,
devidamente identificados, serão submetidos às descritas nas leis
nº 2.848/40 (Código Penal) e Lei 6.437/77 (Infrações à legislação
sanitária federal);
Art. 21º - Para os fins deste Decreto, a Secretaria Municipal de Saúde
está autorizada a solicitar parcerias, cooperação técnica e administrativa,firmar Convênios e realizar as despesas necessárias para garantir
as medidas de prevenção, contenção e ação de combate aoCOVID-19 causada pelo Novo Coronavirus.
Art. 22º - Fica obrigatória a comunicação e a publicação dostermos do presente Decreto nos locais de divulgação das instituições
públicas Municipais, Estaduais e Federais, empresas privadas,
incluindo os veículos de transporte de passageiros (AGEAC).
Art. 23º - Ficam as forças policiais obrigadas a tomarem todasas medidas necessárias para aplicação do presente decreto, de
acordo com suas competências e limitações;
Art. 24º - Fica Revogado o Decreto nº 642 de 14 de maio de 2020.
Art. 25º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,revogada as disposições em contrário;
Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 14 de maio de 2020.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Decreto Nº 645/2020 Medidas, com o apoio dos órgãos de segurança
DOEAC : 12.811
Data: 02/06/2020
Página: 155-157