PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 616 DE 17 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre medidas em caráter temporário a serem adotadas,no âmbito do município de Xapuri, para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19,
causada pelo coronavírus SARS-CoV-2”.
O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no usodas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei
Orgânica de Xapuri.
RESOLVE:
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020,do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde
Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavírus denominado SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020,do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e
operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMSclassificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, doença
causada pelo novo coronavírus, é uma pandemia;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde,transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual
período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou
cancelados eventos de massa governamentais, esportivos,
culturais, e/ou políticos;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 5.465, de 16 de março de 2020baixado pelo Governo do Estado do Acre; estabelecendo medidas
a serem adotadas no âmbito do Estado do Acre para o enfrentamento
da coronavírus SARS-CoV-2.
CONSIDERANDO por fim a necessidade de mitigação dedisseminação da doença em face dos elevados riscos de
saúde pública.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas em carátertemporário a serem adotadas, no âmbito do Município
de Xapuri, para enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo
coronavírus SARS-CoV-2.
Art. 2º Enquanto perdurar a emergência de saúde a quese refere este Decreto, poderá ser adotado as seguintes
medidas:
I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
e) tratamentos médicos específicos.
IV – estudo ou investigação epidemiológica;
V – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
VI – concessão de férias, licença prêmio e licença especial a servidores
que compõem o grupo de maior risco de mortalidade ou, subsidiariamente, trabalho remoto, quando possível;
VII – restrição de atendimento presencial ao público nos órgãos públicos
municipais; salvo nas unidades básicas de saúde;
VIII – suspensão de férias, licença prêmio e licença especial a servidores
das áreas de saúde;
IX – requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas;
X – outras medidas necessárias à persecução do objeto deste Decreto.
§ 1º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – isolamento: separação de pessoas e bens contaminados, transportes e bagagens no âmbito intermunicipal, mercadorias e outros, com
o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus;
II – quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das demais que não estejam doentes, ou ainda
bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, no âmbito de
sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou
a propagação do coronavírus.
§ 2º As medidas de que trata o caput serão definidas e executadas pelos órgãos e entidades da administração pública municipal, conforme
suas respectivas áreas de competência, ressalvados os casos de competência privativa do Prefeito Municipal, que lhe serão submetidos com
urgência para fins de edição de decreto.
§ 3º A requisição administrativa de que trata o inciso IX do caput deverá
garantir ao particular o pagamento de justa indenização, com condições
e requisitos previamente definidos em portaria do Secretário Municipal
de Saúde, podendo ter por objeto:
I - medicamentos e insumos;
II – Laboratórios privados, independentemente da celebração de contratos administrativos;
III – profissionais da saúde, hipótese que não acarretará formação de
vínculo estatutário ou empregatício com a administração pública.
Art. 3º Ficam vedados, no âmbito do Município de Xapuri, a realizaçãode eventos de qualquer natureza com público superior a 50 (cinquenta)
pessoas.
Art. 4º Ficam suspensas as aulas de Rede Municipal de Ensino peloperíodo de 15 dias, prorrogável por igual período em caso de
necessidade ou nova avaliação.
Art. 5º Ficam suspensas as viagens de servidores municipaisa serviço que exijam deslocamento interestadual ou para o exterior.
§ 1º Todo servidor municipal que retornar de viagens interestaduais e internacionais deverá comunicar imediatamente o setor de origem aque estiver vinculado e permanecer em isolamento domiciliar por 7
(sete) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado
ao COVID-19.
Art. 6º Fica declarada, no âmbito do Município de Xapuri, a existência
de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, em
razão da pandemia de COVID-19 declarada pela Organização Mundial
de Saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período,
conforme perdurar a emergência.
Art. 7º Fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensade licitação, para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas
da área da saúde, aquisição de medicamentos e outros insumos,observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 8º As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção
da emergência serão articulados pela Secretaria Municipal de Saúde e
poderão contar com o apoio administrativo e auxílio financeiro dos demaisórgãos e entidades da administração pública municipal, no âmbito
de suas áreas de competência.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produziráefeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus.
Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, 17 de março de 2020,
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Decreto Nº 616/2020- Emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19
DOEAC : 12.763
Data: 20/03/2020
Página: 162