PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 489 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no
exercício de 2018, conforme transferências de valores de elementos de
despesa abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
001 – Gabinete do Prefeito
2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.30.101.00 – Material de Consumo 15.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – Secretaria Municipal de Educação
2084 – Manutenção do Ensino Infantil – 40%
3.1.90.13.00.105.23 – Obrigações Patronais 5.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social
1092 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.30.101.00 – Material de Consumo 9.000,00
2090 – Serviço de Proteção Social Básica
3.3.90.30.117.00 – Material de Consumo 50.000,00
2094 – Apoio a Organização do Programa Bolsa Família – IGDPBF
3.3.90.30.117.00 – Material de Consumo 20.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto no
Art. 1º provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício
financeiro de 2018 com descriminação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
001 – Gabinete do Prefeito
2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.32.101.00 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição 10.000,00
2004 – Manutenção do Departamento de Divulgação Social
4.4.90.52.101.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00PROGRAMA DE TRABALHO
006 – Secretaria Municipal de Educação
2037 – Manutenção, Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Fundeb 60%
3.1.90.13.00.104.11 – Obrigações Patronais 5.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social
1092 – Manutenção do Conselho Tutelar
4.4.90.52.101.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
3.3.90.14.101.00 – Diária Civil 4.000,00
2090 – Serviço de Proteção Social Básica
3.3.90.39.117.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
2094 – Apoio a Organização do Programa Bolsa Família – IGDPBF
3.3.90.36.117.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
Total do Remanejamento 99.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito em, 17 de setembro de 2018
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 489 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
DOEAC : 12.427
Data: 09/11/2018
Página: 57