PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 170 DE 10 DE AGOSTO DE 2021
Nomeia os membros da COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DA COVID 19 para o retorno das Aulas Presenciais
O PREFEITO DE XAPURI, Estado Do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Xapuri.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeadas as pessoas a seguir relacionadas, como membros da COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 para o retorno das Aulas Presenciais.
Representante da Secretaria Municipal de Educação - Fernanda Pinheiro de Abreu
Representante da Secretária Municipal de Saúde - Francisco Andrade da Silva
Representante da Secretária Municipal de Assistência Social - Daniela Daniel da Silva Lima
Representante do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente - Marilena Pereira de Araújo
Representante do Núcleo de Educação de Xapuri - Jeane Lima do Nascimento
Representante do Conselho Municipal de Educação - Maria Cirnelândia Gomes Ribeiro
Gestores da Rede Municipal de Ensino - Janardes da Costa Moreira e Valcidene Soares Menezes
Representante dos Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino - Geiscimere Pinheiro e Marilza do Socorro Ribeiro Ferreira
Representante dos pais da rede Municipal de Ensino - Rejane Cardoso de Lima e Jámila Pereira de Lima Sarkis
Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação - Erivelton Soares da Cruz
Art. 2º - As pessoas nomeadas na forma do Art. 1º terão o mandato até o dia 31 de Dezembro de 2021, sendo reconduzidos, se a Pandemia da COVID-19 ainda permanecer no ano de 2022.
Art. 3º - É de responsabilidade da Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da COVID 19 para o retorno das Aulas Presencias:
- Discutir, aprovar e monitorar as normas e protocolos de segurança sanitária, de higiene, saúde e prevenção para o retorno das Aulas Presenciais, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação;
- Acompanhar e monitorar as ações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação que garantam a segurança dos alunos e dos trabalhadores em educação;
- Acompanhar a reorganização do Calendário Escolar;
- Discutir e aprovar o retorno das Aulas Presenciais;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 2021
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Decreto Nº 170/2021 - COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA
DOEAC : 13.087
Página: 58-59
Data: 19/07/2021