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Decreto Nº 117/2021 - Ficam as instituições bancarias sediada no Estado do Acre

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 117 DE 24 DE MARÇO DE 2021


“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional
no Estado do Acre a concederem acesso ao Tribunal de Contas do
Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias
de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal/Estadual direta e indireta, inclusive dos fundos municipais/estaduais.”


O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município
de Xapuri.


CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através
da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento
de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação
bancária dos orgãos, entidades e poderes jurisdicionais;


CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos principios da celeridade, da
economicidade na Administração Pública;


CONSIDERANDO o primado do principio da transparência e da gestão
fiscal responsável.


RESOLVE:


Art. 1° - Ficam as instituições bancarias sediada no Estado do Acre,
autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre,
acesso para consulta à movimentação financeira do periodo 01/01/2020
a 31/12/2020, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras,
de titularidade dos orgãos/entidades e/ou Fundos Municipais/Estaduais,
vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I – 04.018.560/0001-24 (Prefeitura Municipal de Xapuri)
II – 18.262.544/0001-97 (Fundo Municipal de Assistência Social)
III – 12.465.477/0001-21 (Fundo Municipal de Saúde)
IV – 30.978.138/001-20 (Fundo Municipal de Educação)


Art. 2º - O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos e a portabilidade pelos servidores autorizados.


Art. 3º - A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange
as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de
arquivos eletronicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.


Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 24 de março de 2021.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri

Decreto Nº 117/2021 - Ficam as instituições bancarias sediada no Estado do Acre

  • DOEAC : 13.009

    Página:  89

    Data:  25/03/2021

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Prefeitura de Xapuri - Estado do Acre

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📱Fone: +55 (68) 99911-5366 (Responsável João Ribeiro)

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