PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 061 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre novas medidas de prevenção e combate à COVID-19,e dá outras providências.”
O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município
de Xapuri.
RESOLVE:
CONSIDERANDO, que ao ente federativo estadual cabe “coordenar”( e em carater complementar,”executar”) ações e serviços de vigilância
epidemiológica e sanitária(art. 17,IV, ‘a’ e ‘b’, da Lei nº 8.080/90),positivando e conformando-se às disposições do Art. 198 da CF,
de sorte que o Decreto Estadual 6206/2020 - PACTO ACRE SEM
COVID - e a Resolucão nº 02, de 03-07-2020, claramente possuem
natureza de coordenação da vigilância em saúde, cabendo aos entes municipais “executarem” essas mesmas ações e serviços sem
desdobrtarem desses limites emoldurados (art. 17,IV, ‘a’ e ‘b’, da Lei
nº 8.080/90). Conforme recomendação do Ministerio Público do Estado
do Acre .
CONSIDERANDO que o Comitê de Monitoramento da Covid-19no Estado do Acre aumentou o nivel de emergência e classificou
o todo o estado na Bandeira Vermelha.
CONSIDERANDO por fim o Decreto Estadual nº 7.849 de 1º defevereiro de 2021, com novas medidas restritivas.
D E C R E T A:
Art. 1º- Ficam estabelecidas no âmbito do Município, novas açõesde prevenção à contaminação da população pelo Novo Coronavíurus (COVID-19).
Art. 2º - Fica restringido o funcionamento das atividades econômicas,
sociais, religiosas e outras, de acordo com a Classificação deEmergência – Bandeira Vermelha do Decreto Estadual 6206/2020 -
PACTO ACRE SEM COVID - a Resolucão nº 02, de 03-07-2020 e o
Decreto nº 7.849/2021.
Art. 3º - Os órgãos públicos municipais funcionarão somente osserviços essenciais, tais como:
1 – Saúde
2 – Assistência Social
3 – Limpeza Pública
§ 1º os atendimentos nesses setores obedecerão as seguintesrecomendaçoes:
a) Reduzir o horário de funcionamento diário, limitando o atendimento
ao público no máximo, até as 13h;
b) Em casos de pessoas aguardando o atendimento em pé, que sejam
organizadas filas, distanciando as pessoas com no mínimo 2 metros
uma das outras, com cones ou sinalização no chão, mesmo que sejam
do lado externo do ambiente;
c) Em casos de pessoas aguardando o atendimento sentadas,que algumas cadeiras sejam vedadas ao ponto de distanciar
as pessoas, mesmo que sejam do lado externo do ambiente;
d) Os servidores que prestem atendimento ao público utilizemmáscaras e outros EPIs necessários e higienize seu corpo
frequentemente com lavagem de mãos e/ou álcool etílico hidratado 70ºINPM;
e) Higienize com frequência os equipamentos de utilização dopúblico, maçanetas de portas, canetas, bebedouros e outro qualquer
objeto que seja necessário o contato do público com álcool etílico
hidratado 70ºINPM;
f) Ofertem e orientem os servidores e funcionários a lavarem as mãos
em pias com sabão liquido, papel toalhas e/ou álcool etílico hidratado
70º INPM disponibilizados no local;
Paragrafo Primeiro – As recomendações descritas no art. 4º não se
aplicam às unidades do Sistema Municipal de Saúde, visto que em decorrència da Pandemia ofertam serviços estritamente essenciais,
portanto segue com os horários de atendimento inalterados.
Parágrafo Segundo – Os demais orgãos do serviço público municipal
funcionarão remotamente e deverão disponibilizar meios telefônicos, telemáticos ou outro meio de atendimento virtual que evite o contato pessoal;
Art. 3º - Este decreto terá validade enquanto perdurar o nivel deemergência – classificação bandeira vermelha no Estado do Acre.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação,revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 03 de fevereiro de 2021.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Decreto Nº 061/2021 - Novas medidas de prevenção e combate à COVID-19
DOEAC : 12.977
Página: 129
Data: 09/02/2021