PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 546 DE 30 DE MAIO DE 2019
O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri.
RESOLVE:
Art. 1° - De ordem do Senhor Prefeito Municipal, fica a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder ao remanejamento de recursos por anulação parcial/total no exercicio de 2019, na forma que se segue abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006.01.12.361.2028 – Manutenção do Gabinete do Secretário 33.90.36.00.00.0012 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física................... 20.000,00
33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica ................50.000,00
006.02.12.361.2035 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil
33.90.39.00.00.0012 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica ...............50.000,00
TOTAL....................................................................................120.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
006.02.12.361.2030 - Salário Educação
44.90.51.00.00.0016 - Obras e Instalações.............................20.000,00
006.02.12.361.2031 – Programa de Transporte Escolar - PNATE
33.90.36.00.00.0016 –Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física ...................40.000,00
006.02.12.361.2099 - Programa de Transporte Escolar
33.90.36.00.00.0005 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física ...................30.000,00
TOTAL......................................................................................90.000,00
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para a esta suplementação provirão conforme quadro abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006.02.12.361.2030 - Salário Educação
33..90.30.00.00.0016 - Material de Consumo..........................20.000,00
006.02.12.361.2031 – Programa de Transporte Escolar - PNATE
33.90.30.00.00.0016 –Material de Consumo...........................20.000,00
44.90.52.00.00.0016 - Equipamentos e Material Permanente.10.000,00
006.02.12.361.2099 - Programa de Transporte Escolar
33.90.30.00.00.007 - Material de Consumo.............................30.000,00
33.90.30.00.00.005 - Material de cosumo................................10.000,00
TOTAL......................................................................................90.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
006.01.12.361.2028 – Manutenção do Gabinete do Secretário
33.90.36.00.00.0012 – Material de Consumo...........................5.000,00
44.90.52.00.00.0012 - Equipamentos e Material Permanente...3.000,00
006.02.12.361.1015 - Programa de Acompanhamento Pedagógico
33.90.30.00.00.0012 - Material de Consumo.............................3.000,00
33.90.36.00.00.0012 –Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física .....................2.000,00
33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica ..................2.000,00
006.02.12.361.1017 - Programa de Qualidade de Recursos Humanos na Educação
33.90.14.00.00.0012 - Diária Civil.............................................1.000,00
33.90.30.00.00.0012 –Material de Consumo.............................1.000,00
33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física .....................2.000,00
33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física .....................2.000,00
006.02.12.361.1018 - Programa Nacional de Tecnologia Educacional
33.90.30.00.00.0012 - Material de Consumo.............................2.000,00
33.90.36.00.00.0012 –Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física .....................2.000,00
33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica ..................2.000,00
006.02.12.361.1020 - Implantação de Biblioteca na Escola
44.90.51.00.00.0012 - Obras e Instalações...............................1.000,00
44.90.52.00.00.0012 - Equipamentos e Material Permanentes ...........................1.000,00
006.01.12.361.2029 – Manutenção do Ensino Fundamental
33.90.30.00.00.0012 –Material do Consumo...........................35.000,00
33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física ...................12.000,00
006.02.12.361.2035 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil
33.90.14.00.00.0012 – Diária Civil.............................................5.000,00
33.90.30.00.00.0012 - Material de Consumo..........................30.00,000
33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física .....................9.000,00
TOTAL....................................................................................120.000,00
TOTAL GERAL DO REMANEJAMENTO..............................210.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 30 de maio de 2019.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 546/2019 -remanejamento de recursos por anulação parcial/total
DOEAC : 12.566
Data: 05/06/2019
Página: 66-67