PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº. 734 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Extraordinário no Orçamentode 2020 para Ações de Enfrentamento da Pandemia Decorrente do
Novo Coronavírus - Covid-19 e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE XAPURI-ACRE, no uso de suasatribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que: “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergênciade saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus responsável pelo surto de 2019.”
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e
operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março
de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementarnº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade
pública, nos termos da solicitação do Presidente da República
encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
Considerando o Decreto Legislativo Nº 014/2020, oriundo daAssembleia Legislativa do Acre, que reconhece o estado de
calamidade pública no município de Xapuri – Acre, decorrente
da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID19).
Considerando a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 014, de 14 de abril de 2020.
Considerando a disciplina legal da matéria, tendo em vista o disposto
no art. 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, segundo o qual “Os
créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo,
que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo”,
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aberto o Crédito Extraordinário no valor deR$ 143.042,76 (cento e quarenta e três mil, quarenta e dois reais
e setenta e seis centavos), ao orçamento vigente aprovado pela
Lei Municipal nº 1.043/2019, para ações emergenciais, com
recursos oriundos do Ministério do Turismo, destinados ao setor
cultural nas medidas a serem adotadas durante o estado de
calamidade pública em decorrência do novo Coronavírus
- Covid-19, sob as seguintes dotações orçamentárias:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E EVENTOS
01 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EVENTOS
13.392.0003.3.019 - LEI ALDIR BLANC DE APOIO A CULTURA -
AÇÕES DE COMBATE AO COVID- 19
3.3.90.36.00.0006 - Prem. Culturais/Artísticas R$ 143.042,76
Total R$ 143.042,76
Art. 2º - Ficam criadas as naturezas de despesas e a açãorelacionada neste artigo, incorporando-as e os seus respectivos
valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2020.
Art. 3º - Os créditos extraordinários abertos pelo artigo anteriorserão cobertos com recursos de excesso de arrecadação na fonte
0006 – Transferência ações emergenciais do Ministério do Turismo
e Cultura, do exercício vigente no valor de R$ 143.042,76
(cento e quarenta e três mil, quarenta e dois reais e setenta e
seis centavos).
Art. 4º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução,serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0006 –
Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento
financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos
programas de trabalhos;
Art. 5º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluído
no PPA 2018-2021 e LDO 2020, podendo serem reabertos no
Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 6º - O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamenteao Poder Legislativo Municipal, para conhecimento.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeito, 04 de novembro de 2020
FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS
Prefeito Municipal de Xapuri
Decreto Extraordinário Nº 734/2020 - Abertura de Crédito Extraordinário
DOEAC : 12.937
Data: 08/12/2020
Página: 148-149