PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1021 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre incorporação no orçamento vigente de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação referente, a repasse do Sistema
Unico de Saúde e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente Credito Especial por Excesso
de Arrecadação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),conforme discriminativo do Programa de Trabalho e Valor em Elemento
de Despesa abaixo descritos para reforço do Exercício financeiro
de 2019.
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – Fundo Municipal de Saúde – PAB
1026 – Const. Reforma Ampl e Equipamentos de postos de Saúde
4.4.90.52.00.00.00.0014 – Equipamentos e Material Permanente..........
................................................................................................300.000,00
Total Geral..............................................................................300.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura dos créditos descritos no
Art 1º advirão de recurso do Sistema Único de Saúde através deemenda parlamentar do deputado Moises Diniz para aquisição de
Unidade Mòvel de Saúde (micro-ônibus) conforme proposta
nº 12465.477000/118005.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, em 30 de setembro de 2019.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1021/2019 Dispõe sobre incorporação no orçamento vigente de Crédito
DOEAC : 12.652
Data: 09/10/2019
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