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DL 026/2020 Medicamentos para Tratamento dos sintomas do COVID 19

ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE XAPURI

 

 

CONTRATO N° 068/2020/SEMUSA

PROCESSO N°077/2020

Empresa : CIRURGICA ALSTYM EIRELE ME

CNPJ: 23.141.314/0001-00

VALOR R$ 626.850,00

(seiscentos e vinte e seis mil e oitocentos e cinquenta reais)

 

 

CONTRATO N° 067/2020/SEMUSA

​​​​​​​PROCESSO N°077/2020

Empresa: CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR – LTDA

CNPJ: 07.847.837/0001-10

VALOR R$ 112.680,00

(cento e doze mil seiscentos e oitenta reais)

 

 

CONTRATO N° 066/2020/SEMUSA

​​​​​​​PROCESO N°077/2020

Empresa: HR MEDSIN PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 19.963.492/0001-49

VALOR R$ 15.200,00 (Quinze mil e duzentos reais)

 

 

CONTRATO N° 065/2020/SEMUSA

​​​​​​​PROCESO N°077/2020

Empresa: BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI

CNPJ: 06.987.995/0001-02

VALOR R$ 343.320,00

(Trezentos e quarenta e três mil e trezentos e vinte reais)

 

CONTRATO N° 064/2020/SEMUSA

PROCESO N°077/2020

Empresa: LSDLMANIPULAÇÃO LTDA

CNPJ: 30.318.839/0001-33

VALOR R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)

 

 

 

 

 

 

 

 

 


DISPENSA DE LICITAÇAO N°026/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0077/2020

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Cláusula Primeira. O objeto do presente Contrato é fornecimento de Matérias que o (a) CONTRATADO (A) se compromete a fornecer ao CONTRATANTE, e que consiste no Contrato de Fornecimento de Medicamentos para Tratamento dos sintomas do COVID 19 para

atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de

Xapuri-Acre no Enfrentamento da Emergência COVID-19,

conforme as especificações constantes no Termo de Referência,

que integrou a modalidade Dispensa de Licitação nº 026/2020 –

CPL, COLETA DE PREÇO Nº 17/2020/SEMUSA, proposta da
CONTRATADA e demais documentos constantes do

Processo Administrativo nº. 077/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Cláusula Segunda. Responsabiliza-se o (a) CONTRATADO (A)

fornece os MEDICAMENTO em conformidade com as normas

vigentes. Correrão por conta do CONTRATANTE o fornecimento

dos dados e documentos necessários à execução dos serviços,

bem como as despesas necessárias para reprodução de documentos

por quaisquer meios.

Com fundamento no art. 24, inciso I, da Lei Nº 8.666/93 e

Lei 13.979/2020, e alterações contidas na Medida Provisória 926/2020, visando a contratação de empresa para fornecimento de Remédio

para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde,

RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Artigo 24 da

Lei supracitada.
As despesas decorrentes desta contratação correrão pelo Programa

de Trabalho:
Programa de Trabalho: 07.010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.2301.0007.3.014 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material de Consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material de Consumo
Programa de Trabalho: 2039 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material de Consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material de Consumo
Programa de Trabalho: 1091 - MANUTENÇÃO DE CENTROS E POSTOS DE SAÚDE
Programa de Trabalho: 1104-PROGRAMA DE ATENCAO BASICA - PAB FIXO
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material de Consumo


Xapuri – AC, 22 de setembro de 2020,


Atenciosamente, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos

Prefeito de Xapuri

DL 026/2020 Medicamentos para Tratamento dos sintomas do COVID 19

  • DOEAC  12.886

    Data 23/09/2020

    Pág.  217-221

  • ***  Pasta do Processo  ***

     

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