ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE XAPURI
PROCESSO N°077/2020
Empresa : CIRURGICA ALSTYM EIRELE ME
CNPJ: 23.141.314/0001-00
VALOR R$ 626.850,00
(seiscentos e vinte e seis mil e oitocentos e cinquenta reais)
Empresa: CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR – LTDA
CNPJ: 07.847.837/0001-10
VALOR R$ 112.680,00
(cento e doze mil seiscentos e oitenta reais)
Empresa: HR MEDSIN PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 19.963.492/0001-49
VALOR R$ 15.200,00 (Quinze mil e duzentos reais)
Empresa: BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
CNPJ: 06.987.995/0001-02
VALOR R$ 343.320,00
(Trezentos e quarenta e três mil e trezentos e vinte reais)
PROCESO N°077/2020
Empresa: LSDLMANIPULAÇÃO LTDA
CNPJ: 30.318.839/0001-33
VALOR R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
DISPENSA DE LICITAÇAO N°026/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0077/2020
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Cláusula Primeira. O objeto do presente Contrato é fornecimento de Matérias que o (a) CONTRATADO (A) se compromete a fornecer ao CONTRATANTE, e que consiste no Contrato de Fornecimento de Medicamentos para Tratamento dos sintomas do COVID 19 paraatender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de
Xapuri-Acre no Enfrentamento da Emergência COVID-19,
conforme as especificações constantes no Termo de Referência,
que integrou a modalidade Dispensa de Licitação nº 026/2020 –
CPL, COLETA DE PREÇO Nº 17/2020/SEMUSA, proposta da
CONTRATADA e demais documentos constantes doProcesso Administrativo nº. 077/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Cláusula Segunda. Responsabiliza-se o (a) CONTRATADO (A)fornece os MEDICAMENTO em conformidade com as normas
vigentes. Correrão por conta do CONTRATANTE o fornecimento
dos dados e documentos necessários à execução dos serviços,
bem como as despesas necessárias para reprodução de documentos
por quaisquer meios.
Com fundamento no art. 24, inciso I, da Lei Nº 8.666/93 e
Lei 13.979/2020, e alterações contidas na Medida Provisória 926/2020, visando a contratação de empresa para fornecimento de Remédio
para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde,
RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Artigo 24 da
Lei supracitada.
As despesas decorrentes desta contratação correrão pelo Programade Trabalho:
Programa de Trabalho: 07.010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.2301.0007.3.014 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material de Consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material de Consumo
Programa de Trabalho: 2039 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material de Consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material de Consumo
Programa de Trabalho: 1091 - MANUTENÇÃO DE CENTROS E POSTOS DE SAÚDE
Programa de Trabalho: 1104-PROGRAMA DE ATENCAO BASICA - PAB FIXO
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material de Consumo
Xapuri – AC, 22 de setembro de 2020,
Atenciosamente, Francisco Ubiracy Machado de VasconcelosPrefeito de Xapuri
DL 026/2020 Medicamentos para Tratamento dos sintomas do COVID 19
DOEAC 12.886
Data 23/09/2020
Pág. 217-221
*** Pasta do Processo ***