ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE XAPURI
PROCESSO N°069/2020
COLETA DE PREÇO N°15/2020/SEMUSA
CONTRATADO: E. S.COMERCIO & SERVIÇOS – EIRELI
CNPJ nº 33.135.406.0001-30
VALOR R$7.000,00 (Sete mil reais)
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0069/2020
DO OBJETO
Cláusula Primeira. O objeto do presente Contrato é fornecimento de Matérias que o (a) CONTRATADO (A) se compromete a fornecer ao
CONTRATANTE,
e que consiste no Contrato de Fornecimento de DISPENSERHIGIENIZADOR COM PEDAL MECÂNICO E ACESSIBILIDADE
PARA ARMAZENAMENTO DE ÁLCOOL EM GEL, para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no
Enfrentamento da Emergência COVID-19, conforme as
especificações constantes no Termo de Referência, que
integrou a modalidade Dispensa de Licitação
COLETA DE PREÇO Nº 15/2020/SEMUSA,
proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes
do Processo Administrativo nº. 069/2020.
QUANTITATIVO, VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula Terceira. O quantitativo correspondente a aquisiçãodos materiais contratados é o seguinte:
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V. UNIT. R$ V. TOTAL R$
01 Dispenser higienizador com pedal mecânico e acessibilidadepara armazenamento de álcool em gel. Funcionamento ao acionar
o pedal que o gel é aplicado diretamente nas mãos sem a
necessidade de tocar em nada após a higienização.Reservatório
para 2.5 litros de álcool em gel, média 3.500 aplicações, medindo
aproximadamente 97cm altura
UND 20 350,00 7.000,00
Valor Total R$=7.000,00
A CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A), a importânciade R$=7.000,00 (Sete mil reais) que deverá ser pago mediante a
entrega dos produtos, através de Ordem de Entrega em até 10 dias,
e que, portanto, os recibos estarão sujeitos a Impostos de Renda
Retidos na Fonte – IRRF, e ISS, devido ao município, INSS conforme
a legislação pertinente em vigor. Com base na Lei n. 13.979/2020,
previsto no art. 4º, I, a contratada fica obrigada a aceitar nas
mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões ao
objeto contrato, em até cinquenta por cento do valor inicial
atualizado do Contrato. Entretanto, o Contrato em questãonão obriga a CONTRATANTE adquiri os produtos em sua totalidade,
uma vez que a aquisição será realizada conforme necessidade
e disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Saúde,
mediante Ordem de Entrega.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Programa de Trabalho: 07.010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.2301.0007.3.014 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Materialde Consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Materialde Consumo
Xapuri-Acre, 31 de agosto de 2020,
Assinam, Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde.Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri AC,
E. S. COMERCIO & SERVIÇOS – EIRELI,
CNPJ nº 33.135.406.0001-30
DL 015/2020 - Dispenser Higienizador e Armazenamento de Álcool em Gel
DOEAC 12.872
Data : 02/09/2020
Pág. 120-121
*** Pasta do Processo ***