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DL  015/2020 - Dispenser Higienizador e Armazenamento de Álcool em Gel

ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE XAPURI

 

 

             CONTRATO Nº 060/2020

            PROCESSO N°069/2020

COLETA DE PREÇO N°15/2020/SEMUSA

CONTRATADO: E. S.COMERCIO & SERVIÇOS – EIRELI

CNPJ nº 33.135.406.0001-30

VALOR R$7.000,00 (Sete mil reais)

 

 

 


DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0069/2020


DO OBJETO
Cláusula Primeira.
O objeto do presente Contrato é fornecimento de Matérias que o (a) CONTRATADO (A) se compromete a fornecer ao

 

CONTRATANTE,
e que consiste no Contrato de Fornecimento de DISPENSER

HIGIENIZADOR COM PEDAL MECÂNICO E ACESSIBILIDADE

PARA ARMAZENAMENTO DE ÁLCOOL EM GEL, para atender

as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no

Enfrentamento da Emergência COVID-19, conforme as

especificações constantes no Termo de Referência, que

integrou a modalidade Dispensa de Licitação

COLETA DE PREÇO Nº 15/2020/SEMUSA,

proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes

do Processo Administrativo nº. 069/2020.


QUANTITATIVO, VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula Terceira. O quantitativo correspondente a aquisição

dos materiais contratados é o seguinte:
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V. UNIT. R$ V. TOTAL R$
01 Dispenser higienizador com pedal mecânico e acessibilidade

para armazenamento de álcool em gel. Funcionamento ao acionar

o pedal que o gel é aplicado diretamente nas mãos sem a

necessidade de tocar em nada após a higienização.Reservatório

para 2.5 litros de álcool em gel, média 3.500 aplicações, medindo

aproximadamente 97cm altura
UND                            20                     350,00                           7.000,00
Valor Total R$=7.000,00


A CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A), a importância

de R$=7.000,00 (Sete mil reais) que deverá ser pago mediante a

entrega dos produtos, através de Ordem de Entrega em até 10 dias,

e que, portanto, os recibos estarão sujeitos a Impostos de Renda

Retidos na Fonte – IRRF, e ISS, devido ao município, INSS conforme

a legislação pertinente em vigor. Com base na Lei n. 13.979/2020,

previsto no art. 4º, I, a contratada fica obrigada a aceitar nas

mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões ao

objeto contrato, em até cinquenta por cento do valor inicial
atualizado do Contrato. Entretanto, o Contrato em questão

não obriga a CONTRATANTE adquiri os produtos em sua totalidade,

uma vez que a aquisição será realizada conforme necessidade

e disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Saúde,

mediante Ordem de Entrega.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Programa de Trabalho: 07.010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.2301.0007.3.014 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material

de Consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material

de Consumo


Xapuri-Acre, 31 de agosto de 2020,


Assinam, Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde.

Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri AC,

E. S. COMERCIO & SERVIÇOS – EIRELI,

CNPJ nº 33.135.406.0001-30 

DL 015/2020 - Dispenser Higienizador e Armazenamento de Álcool em Gel

  • DOEAC 12.872

    Data :  02/09/2020

    Pág. 120-121

  • *** Pasta do Processo  ***

     

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