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PORTARIA PMX N° 004/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS

Legislação
Portaria
Número do Diário:

14.186

Página da Publicação:

173

Data da Publicação:

14 de janeiro de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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Designa servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização de contratos.

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 002/2022, cujo objeto é Contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica, através de Pregão Presencial para Registros de Preços nº 032/2021, visando a prestação de serviços de Segurança Patrimonial "Monitoramento Remoto", conforme abaixo relacionados:

FUNÇÃONOME
GESTOREmerson Rodrigo Simião de Souza, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação - Decreto nº 078/2025.
FISCALSandy Florentino Dias, Coordenadora de Projetos - Decreto N° 118/2025.

Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados.
Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, poden- do a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração.
Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri - Acre, 09 de dezembro de 2025.
MAXSUEL MAIA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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