PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– CMDCA XAPURI/AC
RESOLUÇÃO CMDCA Nº003/2024 (Plano de Ação e Aplicação 2024)
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Xapuri/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 974/2018 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Xapuri/AC.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei Municipal 974/2018. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a Legislação Federal:
XIV - Gerir o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA).
XV - Alocar recursos do FIA aos projetos e programas dos órgãos governamentais e não governamentais, mediante aprovação de projetos submetidos à apreciação do pleno.
XVI - Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentuais para o incentivo ao acolhimento sob forma de guarda, de crianças ou adolescentes através de famílias acolhedoras.
CONSIDERANDO o art. 21 da Lei Municipal 974/2018. Fica criado o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FIA, constituído pelas receitas estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90, nesta lei e na resolução do CONANDA, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - Deliberar acerca da captação e aplicação de recursos a serem utilizados;
II - Fixar as resoluções para a administração do Fundo.
CONSIDERANDO o art. 22 da Lei Municipal 974/2018. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em relação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA), sem prejuízo das demais atribuições:
I - Elaborar e deliberar sobre a política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente no seu âmbito de ação;
II - Promover a realização periódica de diagnósticos relativos à situação da infância e da adolescência bem como do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito de sua competência;
III - Elaborar planos de ação anuais ou plurianuais, contendo os programas a
serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e
atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e as respectivas metas,
considerando os resultados dos diagnósticos realizados e observando os prazos legais do ciclo orçamentário;IV - Elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo, considerando as metas estabelecidas para o período, em conformidade com o plano de ação;
V - Elaborar editais fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;
CONSIDERANDO a Reunião do Colegiado deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, realizada de forma virtual pela plataforma Google Meet no dia 20 de abril de 2024 às 19h.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano Municipal de Ação e Aplicação do exercício de 2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Xapuri/Ac, conforme anexo do mesmo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri/Acre, 20 de abril de 2024.
Thiago Fabricio Pereira da Silva
Presidente do CMDCA de Xapuri/AC
Decreto Municipal 085/2023 e Resolução CMDCA 001/2023
Resolução CMDCA 003/2024 - Plano Municipal de Ação e Aplicação 2024 do CMDCA
DOEAC : 13.759
Pág: 143-144
Data: 23/04/2024