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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA DE XAPURI-AC

 

Dispõe sobre a designação de servidor para exercer as funções de responsável pelo Serviço de Ouvidoria Municipal, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), Gestão da Plataforma Integrada Fala.BR e do Portal da Transparência Pública da Prefeitura de Xapuri e dá outras providências.
 
O PREFEITO DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e em atenção a Legislação Municipal que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Xapuri – Acre.
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal no 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que assegura aos cidadãos o direito de obter informações públicas;

 

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Federal no 13.460/2017, que regulamenta o exercício da cidadania por meio do Serviço de Ouvidoria e das Plataformas de Comunicação Pública;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a gestão eficiente da Ouvidoria Municipal, do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), da Plataforma Integrada Fala.BR e do Portal da Transparência Pública;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados do responsável pela gestão da plataforma integrada Fala.BR, parceria firmada com a Controladoria-Geral da União (CGU-AC), na forma do Termo de Adesão;

 

CONSIDERANDO por fim a necessidade de melhor gestão dos canais disponíveis no Portal da Transparência Pública da Prefeitura de Xapuri e articulação necessária com os órgãos integrantes do Poder Executivo para o recebimento e tratamento de manifestações dos cidadãos, emissão de relatórios periódicos à gestão, dentre outros;

 

RESOLVE:
Art. 1o – Designar, até ulterior deliberação, a servidora MÁRCIA RODRIGUES DE SOUZA, nomeada pelo Decreto no 042/2025, para exercer as funções de responsável pelo:
I – Serviço de Ouvidoria Municipal;
II – Serviço de Informação ao Cidadão (SIC);
III – Gestão do Portal da Transparência Pública da Prefeitura de Xapuri;
IV – Gestão da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR.

 

Parágrafo único: Os serviços descritos no caput deste artigo funcionarão junto ao Gabinete do Prefeito na estrutura organizacional da Controladoria-Geral do Município – CGM.

 

Art. 2o – Pela acumulação de funções descritas no artigo 1o desta Portaria, não decorrerá à nomeada direito de acréscimos aos seus vencimentos, ficando a mesma percebendo proventos decorrentes de seu cargo original.

 

Art. 3o. Compete à servidora designada:
I – Receber, analisar e encaminhar manifestações de cidadãos, garantindo a resposta no prazo legal;
II – Manter interlocuções com os órgãos municipais visando mater atualizadas todas as informações no Portal da Transparência e na Plataforma Fala.BR,
conforme legislação vigente;
III – Assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal no 12.527/2011) e demais normativos correlatos;
IV – Elaborar relatórios periódicos de atendimento e gestão da Ouvidoria, SIC e da Transparência;
V – Adotar medidas que promovam maior eficiência, transparência e participação cidadã nos serviços públicos municipais de Xapuri-AC;
VI – Zelar pela confidencialidade das informações pessoais e sigilosas.

 

Art. 4o. A servidora deverá coordenar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Ouvidoria, garantindo a correta tramitação das manifestações, denúncias, sugestões e elogios.

 

Art. 5o. A servidora deverá manter comunicação permanente com os órgãos de controle interno e externo, fornecendo informações, relatórios e dados sempre que solicitado.

 

Art. 6o. Compete à servidora designada interceder junto ao Gabinete do Prefeito visando os treinamentos e orientações para si e para demais servidores da Prefeitura de Xapuri-AC sobre os procedimentos da Ouvidoria, SIC e Portal da Transparência.

 

Art. 7o. A servidora deverá assegurar que todas as solicitações de acesso à informação sejam atendidas dentro do prazo legal, registrando todas as respostas e providências em documentos e meio de comunicação institucional.

 

Art. 8o. É responsabilidade da servidora buscar a promoção da integração do Serviço de Ouvidoria Municipal com a Plataforma Fala.BR e outros canais de comunicação do Governo Federal e Estadual.

 

Art. 9o. A servidora deverá zelar pela confiabilidade, atualidade e transparência das informações publicadas no Portal da Transparência.

 

Art. 10o. A servidora deverá manter arquivo atualizado de todas as manifestações recebidas, garantindo a rastreabilidade e auditoria dos dados.

 

Art. 11. A servidora deverá elaborar e submeter relatórios de indicadores de desempenho da Ouvidoria e do Portal da Transparência ao Gabinete do Prefeito e à Controladoria Municipal, a cada seis meses.

 

Art. 12o. A servidora poderá propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Controlador-Geral melhorias nos sistemas de gestão da Ouvidoria, SIC e Portal da Transparência, visando o aperfeiçoamento das ferramentas e otimização do atendimento e da prestação de contas.

 

Art. 13o. A servidora deverá articular ações junto às secretarias e demais órgãos municipais para garantir que as informações institucionais e financeiras sejam disponibilizadas tempestivamente à população junto ao Portal da Transparência Municipal e/ou sob demanda cidadã presencial.
 
Art. 14o. É dever da servidora buscar juntos aos órgãos municipais integrantes do Poder Executivo promoção de campanhas de conscientização sobre os direitos de acesso à informação e de participação cidadã.

 

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Maxsuel Maia Pereira
Prefeito de Xapuri

Portaria N°581/2025 - Designar MÁRCIA RODRIGUES DE SOUZA

  • DOEAC:  14.138

    PÁG.(s) 140-141

    DATA: 29/10/2025

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