PORTARIA N° 010 DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar
Social de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais
e legais,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em
observância à legislação vigente, atuarem como gestores
e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2020
celebrado entre a Secretaria Municipal de Cidanadia Trabalho
e Bem Estar Social e o Sr. Rynaldo Lucio Dos Santos,
representante da empresa S & S COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
DE TINTAS LTDA
CNPJ: 07.338.922/0001-52,
assinado no dia 20/05/2020,
com vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura,
que tem por objeto a aquisição de Equipamentos e Material
Permanentes para o Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, através da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e
Bem estar Social.- AC, de acordo com as especificações constantes
no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade com os
anexos, originária de PREGÃO SRP Nº 004/2020 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2019 parte integrante deste instrumento,
a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva
II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza
III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira
IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução
processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública comos documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dadosde cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim deproceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível
e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a
garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas
nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execuçãodo objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,
bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020.
Jardson Maciel da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri
Decreto Nº 636/2020
Portaria Nº 010/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscais
DOEAC 12.850
Data: 30/07/2020
Página: 167