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Lei N°1179/2023 - Recomposição dos valores da tabela salarial dos servidores

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº1179 DE 27 DE JUNHO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS

SERVIDORES E CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICIPIO

DE XAPURI, EXCETO OS DE CARGOS DE PISOS REGULAMENTADOS

NACIONALMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU

e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 


CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor

(INPC), acumulado no ano de 2022, o índice de 5,93%, aplicamos essa

recomposição da seguinte forma:
Art. 1º. – A recomposição dos valores da tabela salarial dos servidores,

contida no Anexo do pessoal administrativo da Lei Municipal Nº 1.002

de 25 de junho de 2019, “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e

Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Municipal da

Educação Básica do Município de Xapuri e dá outras providências,

será aplicado de acordo com os incisos abaixo.
I – 5,93% a partir do mês de junho do corrente ano;


Art. 2º. – A recomposição dos valores da tabela salarial dos servidores,

contida no Anexo do pessoal administrativo da Lei Municipal Nº 1.003

de 25 junho de 2019, e dá outras providências, será aplicado de acordo

com os incisos abaixo.
I – 5,93% a partir do mês de junho do corrente ano; 


Art. 3º - Fica estabelecido que os Agentes Comunitários de Saúde,

Enfermeiros, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e

Parteiras perceberão o valor do Piso Nacional proporcional as horas

dos seus respectivos contratos, de acordo com a tabela abaixo. 
TABELA DO PISO DOS PROFISSINAIS DA SAÚDE - 30 h
NIVEL A-3 B- 6 C-9 D-12 E-15 F-18 G-21 H-24 I-27 J-30 L-33 M- 36

Enfermeiros 3.562,50 3.669,38 3.779,46 3.892,84 4.009,63 4.129,

91 4.253,81 4.381,43 4.512,87 4.648,25 4.787,70 4.931,33


Tec. em Enfermagem 2.493,75 2.568,56 2.645,62 2.724,99 2.806,

74 2.890,94 2.977,67 3.067,00 3.159,01 3.253,78 3.351,39 3.451,93


Auxiliar de Engermagem e Parteiras 1.781,25 1.834,69 1.889,73 1.946,

42 2.004,81 2.064,96 2.126,91 2.190,71 2.256,43 2.324,13 2.393,85 2.465,67

 


TABELA DO PISO DOS PROFISSINAIS DA SAÚDE - 40 H
NIVEL A-3 B-6 C-9 D-12 E-15 F-18 G-21 H-24 I-27 J-30 L-33 M-36

ACS 2.640,00 2.719,20 2.800,78 2.884,80 2.971,34 3.060,48 3.152,

30 3.246,87 3.344,27 3.444,60 3.547,94 3.654,38


Enfermeiros 4.750,00 4.892,50 5.039,28 5.190,45 5.346,17 5.506,

55 5.671,75 5.841,90 6.017,16 6.197,67 6.383,60 6.575,11


Tec. em Enfermagem 3.325,00 3.424,75 3.527,49 3.633,32 3.742,

32 3.854,59 3.970,22 4.089,33 4.212,01 4.338,37 4.468,52 4.602,58


Auxiliar de Engermagem e Parteiras 2.375,00 2.446,25 2.519,64 2.595,

23 2.673,08 2.753,28 2.835,87 2.920,95 3.008,58 3.098,84 3.191,80 3.287,56


Parágrafo Único – Os recursos necessários para o cumprimento dos

valores que trata os níveis dos enfermeiros, técnicos em enfermagem,

auxiliares de enfermagem e parteiras, serão providos pela Prefeitura,

de forma transitória, por no máximo 60 (sessenta) dias, no caso de

não cumprimento da Portaria GM/MS nº 597/2023, tais valores

retornarão aos seus níveis e vencimentos anteriores a aplicabilidade

da presente Lei.


Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder

recomposição salarial aos servidores em comissão CCI – CCII –CCIII,

de acordo com os incisos abaixo:
I – 5,93% no mês de junho do corrente ano;


Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por

conta de dotação própria e de recursos específicos dos programas,

consignadas no orçamento.


Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

reproduzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2023, revogadas

as disposições em  contrário.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N°1179/2023 - Recomposição dos valores da tabela salarial dos servidores

  • DOEAC 13.592

    Data:  10/08/2023

    Pág 146-147

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