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Lei N° 1123/2021 - Concessão de espaços públicos (terrenos)

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1123 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO DE
ESPAÇOS PÚBLICOS QUE DEFINE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concessão de espaços públicos (terrenos) destinados exclusivamente à construção de quiosques para exploração comercial.


Art. 2º Os equipamentos públicos (terrenos) que serão outorgados, nos termos do artigo 1º desta Lei, consistem na área do antigo posto de saúde do bairro da Sibéria.


Parágrafo Primeiro – Os Terrenos (lotes) outorgados serão destinados à relocação de comerciantes já instalados nas cercanias e os espaços remanescentes serão repassados por meio de sorteio público, perfazendo um total de 04 (quatro) terrenos, conforme definição, a saber:


1º lote - Maria Júlia Pereira Sales (Nezinha)
2º lote - Diogênia Reis de Oliveira
3º lote - Sorteio Público
4º lote - Sorteio Público


Paragrafo Único – Fica o beneficiário da outorga responsável pela construção do quiosque obedecendo aos requisitos técnicos constantes da planta baixa que vai em anexo a esta Lei.


Art. 3º A exploração dos serviços a serem prestados ficarão sujeitos à legislação e fiscalização por parte do Poder Executivo Municipal, incumbindo aos que as executarem, a sua permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários.


Paragrafo Único – A exploração dos espaços ora outorgados será de caráter pessoal e intransferível, sob pena de perca da referida concessão.


Art. 4º O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.


Art. 5º A concessão de que trata esta lei será outorgada pelo prazo de até 20 (vinte) anos.


Art. 6º - A construção, eventuais alterações ou ampliações dos espaços já construídos destinados à exploração dos serviços de que trata esta lei somente serão permitidos mediante a anuência do Poder Executivo e parecer favorável da Secretaria de Infraestrutura, após a apresentação do respectivo projeto.


Art. 7º - Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário.


Art. 8. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações constantes no orçamento municipal, suplementado caso necessário.


Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 21 de dezembro de 2021


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1123/2021 - Concessão de espaços públicos (terrenos)

  • DOEAC 13.191

    Data: 23/12/2021

    Pág: 186-187

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