PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1039 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Altera e acresce dispositivo ao artigo 24º, da lei nº 847
de 24 de junho de 2015 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre
no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica
Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores,
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - A ementa do artigo 24º - da lei nº 847 de 24 de junho de 2015,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 24º - Farão parte do Quadro de Cargos da Secretaria Municipal
de Saúde e Saneamento, além do Secretário os seguintes cargos:
... Z – Diretoria de Laboratórios ...
Art 2º - Das atribuições do Diretor de Laboratorio:
Responsabilizar-se por manutenção relacionada a equipamentos
dos laboratórios; diagnosticar falhas de funcionamento de
equipamentos dos laboratórios, fazer o controle e a manutenção
preventiva dos equipamentos dos laboratórios;
planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento
dos demais servidores;
guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo,
levando ao conhecimento do superior hierárquico informações
ou notícias de interesse do serviço ou particular que possa
interferir no andamento das atividades;
apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
Desempenhar outras atividades afins ao cargo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 26 de dezembro de 2019
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1039/2019 - ementa do artigo 24º - da lei nº 847 de 24 de junho de 2015
DOEAC : 12.711
Data: 02/01/20120
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