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Lei N° 1039/2019 - ementa do artigo 24º - da lei nº 847 de 24 de junho de 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL Nº. 1039 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

“Altera e acresce dispositivo ao artigo 24º, da lei nº 847

de 24 de junho de 2015 e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre

no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica

Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores,

APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.

 

Art. 1º - A ementa do artigo 24º - da lei nº 847 de 24 de junho de 2015,

passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 24º - Farão parte do Quadro de Cargos da Secretaria Municipal

de Saúde e Saneamento, além do Secretário os seguintes cargos:

... Z – Diretoria de Laboratórios ...

 

Art 2º - Das atribuições do Diretor de Laboratorio:

Responsabilizar-se por manutenção relacionada a equipamentos

dos laboratórios; diagnosticar falhas de funcionamento de

equipamentos dos laboratórios, fazer o controle e a manutenção

preventiva dos equipamentos dos laboratórios;

planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento

dos demais servidores;

guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo,

levando ao conhecimento do superior hierárquico informações

ou notícias de interesse do serviço ou particular que possa

interferir no andamento das atividades;

apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;

Desempenhar outras atividades afins ao cargo.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 26 de dezembro de 2019


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1039/2019 - ementa do artigo 24º - da lei nº 847 de 24 de junho de 2015

  • DOEAC : 12.711

    Data: 02/01/20120

    Pág: 278

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