PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1030 DE 02 DEZEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentáriapor remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019,
e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no
exercício de 2019, conforme transferências de valores de elementosde despesa abaixo:
Programa de Trabalho
010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – PAB
007.10.301.3003 – Incremento Temporário ao PAB FIXO
3.3.90.39.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
270.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto de
anulação parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2019
será conforme descriminação abaixo:
Programa de Trabalho
010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – PAB
007.10.301.3003 – Incremento Temporário ao PAB FIXO
3.3.90.30.00.00.00.0014 – Material de Consumo 90.000,00
3.3.90.32.00.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviço p/ Dist. Grat.
180.000,00
Total Geral do Remanejamento – Fundo/Saúde 270.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro de 2019
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1030/2019 - Abertura de Crédito
DOEAC : 12.701
Data: 13/12/2019
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