ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
DECRETO Nº101, DE 08 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) responsáveis pela realização do Procedimento da Escuta Especializada no Município de Xapuri/AC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI/AC, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Nº. 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o “sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, destacando em particular, o artigo 2º, parágrafo único, que determina que a União, os Estado e os municípios desenvolvam “políticas integradas e coordenadas que visem garantir os direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão”;
CONSIDERANDO que o Decreto 9.603/18, em seu art. 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis do atendimento intersetorial;
CONSIDERANDO que os trabalhos do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência; resultaram em um documento orientativo sobre a escuta protegida, com diagnóstico situacional, fluxos e protocolos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
CONSIDERANDO a Resolução 005/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Xapuri, que institui no âmbito do município de Xapuri/Ac o Protocolo de Atendimento Integrado da Lei da Escuta Especializada e o Fluxo de Enfretamento às Violências Contras Crianças e Adolescentes (Lei Federal de Nº. 13.431/2017).
CONSIDERANDO a Resolução 006/2024 que institui no âmbito do municípiode Xapuri/Ac o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de implementação da Lei da Escuta Protegida (Lei Federal de Nº. 13.431/2017).
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os órgãos responsáveis pelo procedimento da Escuta Especializada no Munícipio de Xapuri/AC, conforme previsão da Lei Federal de Nº 13.431/2017, de acordo com o que segue:- Secretaria Municipal de Assistência Social
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Saúde
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA
- Proteção Social Especial
- Ministério Público - Policia Civil.
Art. 2º - O Profissional nomeado para o procedimento da Escuta Especializada estará liberado das suas atividades regulares, quando convocado ou selecionado ao Procedimento da Escuta Especializada do Município de Xapuri/AC.
Art. 3º - A ausência injustificada do Profissional ao Procedimento de Escuta Especializada implicará em notificações da Rede Proteção do Munícipio, do CMDCA/ e do Ministério Público / Vara da Infância e Juventude.
Art. 4º - Os casos omissos do/a presente Decreto serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do CMDCA/.
Art. 5º - Os serviços prestados pelos profissionais indicados de cada órgão ou entidade serão considerados de relevante interesse público sem remuneração.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Registra-se, publica-se, dê-se Ciência e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, em 08 de maio de 2024.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri/AC
Decreto Nº101/2024 Nomeação dos Órgãos do SGD responsáveis pela Escuta
DOEAC 13.800
Página: 335-336
Data 22/05/2024