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Decreto Nº061/2023 - Situação de Emergência - Inundação

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 061 DE 26 DE MARÇO DE 2023
“Declara Situação de Emergência nas áreas do Município

de Xapuri afetadas por inundações – COBRADE, conforme

portaria 3.646 de 20/12/2022, código - 1.2.1.0.0. e da outras providências”.


CONSIDERANDO, que foi constatada uma extensa área inundada

em virtude do alto nível do Rio Acre e seus afluentes. O fenômeno

foi provocado pelas elevadas precipitações pluviométricas que caem

na região das bacias, do Rio Acre e Rio Xapuri, causando vários efeitos,

entre eles, inundações em vários pontos do município.


CONSIDERANDO, que a comunidade xapuriense vêm sofrendo esses

impactos e no intuito de amenizar a situação, a Prefeitura Municipal de

Xapuri, juntamente com a Defesa civil e a Secretaria de Assistência

Social do município, intensificaram as visitas, para diagnosticar as

demandas para atender as famílias afetadas pela enchente.


CONSIDERANDO que de acordo com os levantamentos e registros

estima-se que o número de desalojados correspondem a 27 famílias

(num total de 83 pessoas) que se encontram em casa de parentes

ou abrigos da defesa civil, portanto necessitando de assistência social,

podendo haver, nas próximas horas, considerável aumento nessa

estatística visto que os índices pluviométricos continuam em crescente

em toda bacia dos Rios Acre e Xapuri;


CONSIDERANDO que existe interrupção nos serviços essenciais,
transporte, saúde, educação, energia elétrica dentre outros;


CONSIDERANDO comunicação favorável da Coordenação Municipal
de Defesa Civil à declaração de situação de emergência.


O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das

atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri.


DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no município

de Xapuri, em virtude do desastre classificado e codificado como

Inundações (COBRADE) conforme portaria 3.646/2022, código -- 1.2.1.0.0.


Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para

atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa

Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e

reconstrução.


Art. 3º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo
5º da Constituição Federal autoriza-se as autoridades administrativas
e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de
resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação; e
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.


Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou

autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,

relacionadas com a segurança global da população.


Art. 4º Nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 2016, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição
de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação

de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários
dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de
cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da
caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com
vigência por 180 (cento e oitenta) dias.


Gabinete do Prefeito, em 26 de março de 2023


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Decreto Nº061/2023 - Situação de Emergência - Inundação

  • DOEAC 13.501

    Página: 314-315

    Data 28/03/2023

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