ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
DECRETO Nº 012 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Municipalde Saúde e outras medidas a ela concernentes.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XAPURI – ACRE, Município do Estadodo Acre. No uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II
da Lei Orgânica de Xapuri e:
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembrode 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar
nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde
enquanto instância colegiada deliberativa;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº 664,DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 que aprova a realização da 17ª
Conferência Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CES Nº 27, DE 15 de dezembro de 2022do Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo
regras relativas à realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CMS Nº 01, DE 24 de janeiro de 2023do Conselho Municipal de Saúde, que aprova à realização da 6ª Conferência
Municipal de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde,que se realizará no dia 16 de março de 2023, em Xapuri - Acre,
com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a
Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”.
Art. 2º - A 6ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada porum conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela
Secretário(a) Municipal de Saúde.
Art. 3º - A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondosobre a organização e funcionamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 6ª ConferênciaMunicipal de Saúde serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde
e homologado mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 5º - As despesas com a organização da 6ª Conferência Municipalde Saúde correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela
Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 08 de fevereiro de 2023.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri
Decreto Nº012/2023 - Convocação da 6ª Conferência Municipal de Saúde
DOEAC 13.476
Página: 214
Data: 15/02/2023