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Decreto Nº 623/2020 - Declara estado de calamidade pública no Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 623 DE 15 DE ABRIL DE 2020


“Declara estado de calamidade pública no Município de Xapuri

para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID 19

e dá outras providências.”


O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas

atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica

do Município de Xapuri.


CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública

de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde –

OMS, divulgada em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da

Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);


CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188/GM/MS, de 04

de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública

de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção

Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);


CONSIDERANDO o teor da Considerando a Portaria nº 454/GM/MS,
de 20 de março de 2020, a qual declara, em todo o território nacional,

o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);


CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de março

de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da

emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19,

causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;


CONSIDERANDO o crescimento exponencial dos casos de Covid - 19

no Brasil e no Acre e dezenas de casos em suspeita de estarem com

o Novo Coronavírus, Covid - 19, no Município de Xapuri, e 99 (noventa

e nove) casos confirmados no Estado do Acre, pela Secretaria Estadual

de Saúde;


CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego

de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos

e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença

no Município de Xapuri/AC;


CONSIDERANDO que devido à gravidade e seriedade da proliferação
dos casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), os órgãos de saúde

pública do País estão emitindo alertas para que sejam adotadas

medidas emergenciais com vista a mitigar seus efeitos;


CONSIDERANDO que em decorrência das ações emergenciais

necessárias para conter a pandemia do COVID 19, as finanças

públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício

poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim

como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da

atividade econômica;

 

DECRETA:


Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para todos

os fins de direito no Município de Xapuri, estado de Acre.


Art. 2º Ficam mantidas as disposições contidas na declaração

de situação de emergência de que trata o Decreto Municipal nº 616,

de 17 de março de 2020, , Decreto Municipal nº 617 de 20 de março

de 2020 e Decreto Municipal nº 622 de 14 de abril de 2020, os quais

dispõem sobre as medidas temporárias para enfrentamento da

emergência de saúde pública de importância internacional decorrente

do Novo Coronavírus (COVID-19).


Art. 3º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento do
estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei
de Responsabilidade Fiscal.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.


Xapuri-Acre, 15 de abril de 2020.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Decreto Nº 623/2020 - Declara estado de calamidade pública no Município

  • DOEAC : 12.784

    Data:  23/04/2020

    Página:  100

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