PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 623 DE 15 DE ABRIL DE 2020
“Declara estado de calamidade pública no Município de Xapuripara enfrentamento da pandemia decorrente do COVID 19
e dá outras providências.”
O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suasatribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica
do Município de Xapuri.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Públicade Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde –
OMS, divulgada em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188/GM/MS, de 04de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública
de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção
Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o teor da Considerando a Portaria nº 454/GM/MS,
de 20 de março de 2020, a qual declara, em todo o território nacional,o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de marçode 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19,
causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO o crescimento exponencial dos casos de Covid - 19no Brasil e no Acre e dezenas de casos em suspeita de estarem com
o Novo Coronavírus, Covid - 19, no Município de Xapuri, e 99 (noventa
e nove) casos confirmados no Estado do Acre, pela Secretaria Estadual
de Saúde;
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente empregode medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos
e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença
no Município de Xapuri/AC;
CONSIDERANDO que devido à gravidade e seriedade da proliferação
dos casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), os órgãos de saúdepública do País estão emitindo alertas para que sejam adotadas
medidas emergenciais com vista a mitigar seus efeitos;
CONSIDERANDO que em decorrência das ações emergenciaisnecessárias para conter a pandemia do COVID 19, as finanças
públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício
poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim
como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da
atividade econômica;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para todosos fins de direito no Município de Xapuri, estado de Acre.
Art. 2º Ficam mantidas as disposições contidas na declaraçãode situação de emergência de que trata o Decreto Municipal nº 616,
de 17 de março de 2020, , Decreto Municipal nº 617 de 20 de março
de 2020 e Decreto Municipal nº 622 de 14 de abril de 2020, os quais
dispõem sobre as medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento do
estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Xapuri-Acre, 15 de abril de 2020.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Decreto Nº 623/2020 - Declara estado de calamidade pública no Município
DOEAC : 12.784
Data: 23/04/2020
Página: 100