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Decreto Nº 233/2021 -  Comissão gestora dos recursos da Lei Aldir Branc

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 233 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021


O PREFEITO DA CIDADE DE XAPURI – AC, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 59, Inciso 09 da Lei Orgânica do município de Xapuri Estado do Acre.


DECRETA:


Art. 1º - Fica nomeada a comissão gestora dos recursos da Lei Aldir Branc no Municipio de Xapuri, composto pelos seguintes membros:
1- Jorge Alves Ferreira – Secretario Municipal de Cultura
2 - João Ribeiro de Freitas – Secretaria Municipal de Gabinete
3 - Clenio Jorge Rodrigues Monteiro – Assessor Técnico de Gabinete
4 - Alarice Nunes Botelho – Vereadora
5 - Vilton Reis de Oliveira – Secretaria Municipal de Cultura


Art. 2º - A referida comissão será responsável pelo regramento dos editais descritos no plano de trabalho, nas modalidades abaixo descritas, bem como pela prestação de contas dos gastos do recurso.
Modalidades:
A - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias;

B - Chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.


Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se.


Gabinete do Prefeito, em 02 de Dezembro de 2021.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Decreto Nº 233/2021 - Comissão gestora dos recursos da Lei Aldir Branc

  • DOEAC :  13.184

    Página: 199-200

    Data: 14/12/2021

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Xapuri - Estado do Acre

CNPJ 04.018.560/0001-24


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99911-5366 (Responsável João Ribeiro)

🏢 Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeituraxapuris@gmail.com ou ouvidoria@xapuri.ac.gov.br

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