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Decreto Nº 001/2023 - Reajuste salarial dos profissionais do magistério

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº 001 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

“Dispõe sobre reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério
da Rede Básica de Ensino da Educação Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI-ACRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o artigo 5º da Lei Federal 11.738, bem como o artigo
4º da Lei Municipal nº 1116 de 19 de outubro de 2021 que autoriza
a concessão de reajuste salarial aos profissionais do ensino público

municipal da Educação Básica do Município de Xapuri por meio de Decreto Municipal.

DECRETA:
Art. 1º. – Fica reajustado o piso salarial dos professores da Educação
Básica da rede de ensino do município de Xapuri no percentual
de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), conforme
Lei Federal 11.738/2008, retroativo a 1º de janeiro de 2023. Em
anexo segue a tabela referente ao reajuste.

Art. 2º - O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente
ao Poder Legislativo Municipal, para conhecimento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2023.
 

Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal de Xapuri

ANEXO - 01
Nivel P1 - Médio P2 - Superior Pos Graduado Mestrado Doutorado
Pos Doutorado

Referência A (1,0) B (1,10) C (1,2) D (1,3) E (1,5) F (2,0)
I - 1: 1,00 2.762,84 3.039,12 3.315,41 3.591,69 4.144,26 5.525,68
II - 2: 1,05 2.900,98 3.191,08 3.481,18 3.771,28 4.351,47 5.801,96
III - 3: 1,10 3.039,12 3.343,04 3.646,95 3.950,86 4.558,69 6.078,25
IV - 4: 1,15 3.177,27 3.494,99 3.812,72 4.130,45 4.765,90 6.354,53
V - 5: 1,20 3.315,41 3.646,95 3.978,49 4.310,03 4.973,11 6.630,82
VI - 6: 1,25 3.453,55 3.798,91 4.144,26 4.489,62 5.180,33 6.907,10
VII - 7: 1,30 3.591,69 3.950,86 4.310,03 4.669,20 5.387,54 7.183,38
VIII - 8: 1,35 3.729,83 4.102,82 4.475,80 4.848,78 5.594,75 7.459,67
IX - 9: 1,40 3.867,98 4.254,77 4.641,57 5.028,37 5.801,96 7.735,95
X - 10: 1,45 4.006,12 4.406,73 4.807,34 5.207,95 6.009,18 8.012,24

 

 

 

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DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº 001 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre reajuste salarial dos profissionais do magistério da Rede
Básica de Ensino da Educação Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI-ACRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o artigo 5º da Lei Federal 11.738, bem como o artigo 4º
da Lei Municipal nº 1116 de 19 de outubro de 2021 que autoriza a concessão de reajuste salarial aos profissionais do ensino público municipal da
Educação Básica do Município de Xapuri por meio de Decreto Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica concedido reajuste salarial de 14,95% (quatorze vírgula
noventa e cinco por cento) aos professores da Educação Básica da rede
de ensino do município de Xapuri, retroativo a 1º de janeiro de 2023,
conforme tabela em anexo.
Art. 2º - O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao
Poder Legislativo Municipal, para conhecimento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2023.

 

Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal de Xapuri

Decreto Nº 001/2023 - Reajuste salarial dos profissionais do magistério

  • DOEAC 13.480

    Página: 214

    Data: 24/02/2023

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