top of page
LEI Nº 982 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 982/2018, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.


“Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo realizar doação de uma
área de terra de propriedade do munícipio de Xapuri, que abaixo se
especifica ao Instituto Federal do Acre - IFAC e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar legalmente a doação de uma área de terra, localizado à Rua Rotary – 125,
Quadra 13, Lote: 1093, bairro Cerâmica, pertencente ao Município de
Xapuri, ao Instituto Federal do Acre - IFAC para a construção do Laboratório de Degustação e Posto de Vendas dos produtos fabricados no
curso de agroindustria.
Art. 2º. Considera-se para efeito desta lei uma área medindo 13,40 X
20 (treze metros e quarenta centimetros de frente por vinte metros de
fundo) limitando-se pelo lado esquerdo com o Campus do IFAC, lado
direito com propriedade privada, pelos fundos com área pertencente ao
Campus do IFAC e pela frente com a Rua Rotary.
Art. 3º. Compete ao Instituto Federal do Acre - IFAC, a partir desta data,
adotar as providências necessárias ao registro em Cartório de Títulos e
Documentos da área ora recebida.
Art. 4º. Fica o beneficiário da doação, responsável por todas as taxas,
encargos e emolumentos decorrentes dos procedimentos necessários à
transição da propriedade descrita no Art. 1°.
Art. 5º. Fica assegurado ao Município de Xapuri o direito de cobrança de
taxas e impostos em atraso, decorrentes da utilização da referida área,
na efetivação da reversão de propriedade, caso em 02 (dois) anos o
objeto da doação não seja utilizado.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito em, 04 de dezembro de 2018


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

LEI Nº 982 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

  • DOEAC : 12.460

    Data: 28/12/2018

    Pág: 443

bottom of page