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Resolução N°014/2018 - Lei Orgânica de Assistência Social – (LOAS)

Legislação
Resolução

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RESOLUÇÃO No 014, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Xapuri - CMAS,

em sua 5a Reunião Extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2018,

órgão de controle social dos recursos destinados à Politica Municipal

de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem

a Lei Municipal no 221, de 17 de Fevereiro de 1997 e a Lei no 8.742 de 07

de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social – (LOAS),


RESOLVE:

 

Art. 1o APROVAR o Plano de Ação para o Co-Financiamento

do Governo Federal 2018, a ser executado pela Secretaria Municipal

de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social - SEMCTABES, contendo o planejamento anual de como o Governo Municipal irá utilizar os recursos repassados pelo Governo Federal, por meio da modalidade fundo a fundo,

com metas a cumprir.

 

Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

 

Xapuri Acre, 30 de agosto de 2018.
Paulo Alberto Mota Lima


Presidente do CMAS/XAPURI
GESTÃO 2017/2019

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12381

98

4 de setembro de 2018

Sec. Assistência Social

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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