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Portaria Nº 036/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 089/2021

Legislação
Portaria

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA

 

PORTARIA N° 036 DE 12 DE JULHO DE 2021


O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre,

no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

resolve:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para,

em observância à legislação vigente, atuarem como gestores

e fiscais do CONTRATO Nº 089/2021 celebrado entre a Secretaria

Municipal de Saúde, e a Empresa C M DA SILVA EIRELI,

CNPJ: 22.074.643/0001-12, assinado no dia 12/07/2021,

que tem por objeto MATERIAL ODONTOLOGICO,

de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência

- Anexo I do Edital, tudo em conformidade com os anexos do

Pregão SRP nº 017/2021, Processo nº 022/2021, parte integrante

deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes;
II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida;
III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes;
IV - Fiscal Substituto: Wanessa Maciel de Souza.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais

necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com

os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites

estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados

de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados

em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim

de proceder às diligências administrativas de prorrogação,

se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação,

de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto

contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o

atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 12 de Julho de 2021.


Wagner Soares de Menezes
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 006/2021

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13094

28 de julho de 2021

Sec. Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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